DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
9.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
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9.23.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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9.23.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
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9.23.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
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9.23.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.24. Persistindo o empate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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9.24.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.24.2. empresas brasileiras;
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9.24.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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9.24.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital.
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10.2. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$1,00 (um real).
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10.3. Serão desclassificadas as propostas e os lances:
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10.3.1. Que não atenderem as exigências do Edital;
10.3.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
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10.3.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
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10.4. Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
10.4.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. Será(ão) considerado(s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 7, 8 e 9.14 do Edital.
11.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação.
11.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital.
11.4. Poderá ser usado o campo ―Mensagens‖ do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão. 11.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório.
11.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis.
12 - DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
12.2. Caso haja recurso , de acordo com as exigências do item 9.19 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigido ao pregoeiro, através do Sistema BLL, no campo apropriado. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.
12.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se-á as obrigações da CONTRATADA :
13.1. Entregar os materiais de copa e cozinha objeto desta contratação em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantidades, características, marcas eventualmente indicadas na proposta e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada.
13.2. Efetuar a entrega dos produtos no prazo estabelecido no Termo de Referência, contado do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela CONTRATANTE.
13.3. Realizar a entrega dos produtos no local indicado pela CONTRATANTE, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde ou do setor responsável pelo recebimento.
13.4. Responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carga, descarga, acondicionamento e demais despesas necessárias à entrega dos produtos, incluindo frete, tributos, encargos, seguros e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento.
13.5. Entregar os produtos devidamente acondicionados e protegidos contra danos, avarias, umidade, sujeira, contaminação ou qualquer outra condição que possa comprometer sua qualidade, integridade ou utilização.
13.6. Fornecer produtos novos, em perfeitas condições de uso, sem sinais de utilização anterior, defeitos, avarias ou quaisquer características que os tornem inadequados ao uso a que se destinam.
13.7. Observar, quando aplicável, as normas técnicas, sanitárias, de segurança, qualidade e demais regulamentações pertinentes aos produtos fornecidos, especialmente aquelas relacionadas aos materiais destinados ao contato com alimentos.
13.8. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade, integridade e adequação dos produtos fornecidos, respondendo por eventuais vícios, defeitos ou desconformidades constatados pela CONTRATANTE.
13.9. Substituir, reparar ou complementar, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, os produtos que forem entregues em desacordo com as especificações contratadas, apresentarem defeitos, avarias ou quantidade inferior à contratada, no prazo estabelecido pela fiscalização. 13.10. Responsabilizar-se pela substituição dos produtos rejeitados no recebimento, não sendo considerado cumprido o fornecimento enquanto não houver a efetiva correção da irregularidade.
13.11. Não substituir os produtos ou suas especificações por outros de características diferentes das contratadas sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
13.12. Fornecer, quando aplicável, juntamente com os produtos, notas fiscais, manuais, certificados, informações técnicas, instruções de uso, garantia e demais documentos exigíveis em razão da natureza dos materiais fornecidos.
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