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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 264

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

13.13. Emitir a respectiva Nota Fiscal com a descrição dos produtos efetivamente fornecidos, observando as quantidades, valores unitários e demais informações necessárias à conferência e ao pagamento.

13.14. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato superveniente que possa comprometer ou impedir, ainda que temporariamente, o cumprimento dos prazos ou das condições de fornecimento, apresentando a devida justificativa e documentação comprobatória, quando cabível. 13.15. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da legislação aplicável.

13.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais encargos decorrentes da execução do objeto, quando aplicáveis, não se transferindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por tais obrigações.

13.17. Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados pelos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização.

13.18. Atender às determinações da fiscalização relacionadas à correção de irregularidades verificadas na entrega ou nos produtos fornecidos, desde que compatíveis com o objeto contratado e com a legislação aplicável.

13.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua ação ou omissão na execução do contrato, na forma da legislação aplicável.

13.20. Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto, inclusive as relativas à proteção de dados pessoais, quando houver tratamento de dados em razão da execução contratual.

13.21. Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes da contratação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Edital, no Termo de Referência e pela legislação aplicável.

13.22. Cumprir integralmente as demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato. Constituir-se-á as obrigações da CONTRATANTE :

13.23. Emitir a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente para o fornecimento dos produtos.

13.24. Informar à CONTRATADA o local e as condições necessárias para a entrega dos produtos.

13.25. Receber e conferir os produtos entregues, verificando sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no contrato.

13.26. Recusar os produtos que estejam em desacordo com as condições contratadas, solicitando sua substituição ou correção, quando cabível. 13.27. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor ou comissão designada, registrando as ocorrências e determinando as providências necessárias à correção de eventuais irregularidades.

13.28. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o recebimento e atesto dos produtos e o cumprimento das condições estabelecidas para o pagamento.

13.29. Comunicar formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades verificadas na execução do objeto.

13.30. Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas no Edital, no contrato e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.31. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à adequada execução do fornecimento.

14 - DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

14.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.

14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituílo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

14.5. O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:

Código Dotação Descrição
06 Secretaria Municipal de Saúde
5985 Material de Consumo
(7299)33.90.30.20 Material de Cama, Mesa e Banho
06 Secretaria Municipal de Saúde
5985 Material de Consumo
(7298)33.90.30.21 Material de Copa e Cozinha
06 Secretaria Municipal de Saúde
7081 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
(7106)33.90.32.03 Material Destinado a Assistência Social
06 Secretaria Municipal de Saúde
6357 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
(6893)33.90.32.03 Material Destinado a Assistência Social
06 Secretaria Municipal de Saúde
7082 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
(7107)33.90.32.03 Material Destinado a Assistência Social

15 - DAS PENALIDADES

De acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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