DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
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15.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
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15.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
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15.1.3. Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
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15.1.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega dos itens, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
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15.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente.
15.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir .
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, em qualquer fase do pregão.
16.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar, como previsto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, no campo ―mensagens‖ correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
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16.4. Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, 228, Centro, Tavares/RS, CEP: 96290-000, Fone: 0800.123.0103.
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16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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16.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
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16.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
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16.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
16.9. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
16.10. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos :
ANEXO I - Termo de referência;
ANEXO II - Minuta de contrato;
ANEXO III - Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; ANEXO IV - Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO V - Modelo de declaração de que não emprega menores
Tavares, 10 de agosto de 2026.
GILMAR FERREIRA DE LEMOS
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _--_____
Advogado(a)/Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO 029/2026 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Pregão eletrônico para aquisição de Copa e Cozinha para Comunidades Quilombolas do município de Tavares/RS, visando a distribuição gratuita conforme portaria SES 635/2021 para as comunidades Anastácia Machado, Vó Marina, Vovô Vergilíno e uso nas unidades de Saúde, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2 – TABELA TOTAL DOS PRODUTOS (ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – OBRIGATÓRIA)
| ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA QUANT. |
UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Panela de pressão 35 L | Linha industrial, Altura x Largura 59 cm x 42 cm Diâmetro 42 cm, Quantidade de sistemas de segurança: 2, Tipo de revestimento exterior Alumínio; Tipo de revestimento interior Alumínio; Tipo de base Simples; Material da panela Alumínio; com sistema de fechamento manual; inclui tampa; Material da tampa Alumínio; Material do cabo Baquelite; Forma Circular 01 |
UN | R$ 2.533,00 | R$ 2.533,00 |
| 2 | Caldeirão N45 / 68 L | Linha industrial, Altura x Largura 42cm x 45 cm Diâmetro 45cm, Capacidade 68 L Quantidade de sistemas de segurança: 1, Tipo de revestimento exterior Alumínio; Tipo de revestimento interior Alumínio; Tipo de base Simples; Material da panela Alumínio; Com sistema de fechamento manual; Inclui tampa; Material da tampa Alumínio; com duas alças laterais, Material das alças alumínio; Forma Circular 03 |
UN | R$ 651,00 | R$ 1.953,00 |
| 3 | Panela Nº 50 tipo caçarola. | Panela em alumínio batido/fundido/grosso Altura x Largura 18cm x 50 cm Diâmetro 50 cm, Capacidade 24 L Quantidade de sistemas de segurança: 1, Tipo de revestimento exterior Alumínio; Tipo de revestimento interior Alumínio; Tipo de base Simples; Material da panela Alumínio batido/ fundido/grosso; Com sistema de fechamento 05 |
UN | R$ 446,50 | R$ 2.232,50 |
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