Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 270

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

Entregar os produtos devidamente acondicionados e protegidos contra danos, avarias, umidade, sujeira, contaminação ou qualquer outra condição que possa comprometer sua qualidade, integridade ou utilização. Fornecer produtos novos, em perfeitas condições de uso, sem sinais de utilização anterior, defeitos, avarias ou quaisquer características que os tornem inadequados ao uso a que se destinam.

Observar, quando aplicável, as normas técnicas, sanitárias, de segurança, qualidade e demais regulamentações pertinentes aos produtos fornecidos, especialmente aquelas relacionadas aos materiais destinados ao contato com alimentos.

Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade, integridade e adequação dos produtos fornecidos, respondendo por eventuais vícios, defeitos ou desconformidades constatados pela CONTRATANTE.

Substituir, reparar ou complementar, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, os produtos que forem entregues em desacordo com as especificações contratadas, apresentarem defeitos, avarias ou quantidade inferior à contratada, no prazo estabelecido pela fiscalização.

Responsabilizar-se pela substituição dos produtos rejeitados no recebimento, não sendo considerado cumprido o fornecimento enquanto não houver a efetiva correção da irregularidade.

Não substituir os produtos ou suas especificações por outros de características diferentes das contratadas sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

Fornecer, quando aplicável, juntamente com os produtos, notas fiscais, manuais, certificados, informações técnicas, instruções de uso, garantia e demais documentos exigíveis em razão da natureza dos materiais fornecidos.

Emitir a respectiva Nota Fiscal com a descrição dos produtos efetivamente fornecidos, observando as quantidades, valores unitários e demais informações necessárias à conferência e ao pagamento.

Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato superveniente que possa comprometer ou impedir, ainda que temporariamente, o cumprimento dos prazos ou das condições de fornecimento, apresentando a devida justificativa e documentação comprobatória, quando cabível. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da legislação aplicável. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais encargos decorrentes da execução do objeto, quando aplicáveis, não se transferindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por tais obrigações.

Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados pelos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização. Atender às determinações da fiscalização relacionadas à correção de irregularidades verificadas na entrega ou nos produtos fornecidos, desde que compatíveis com o objeto contratado e com a legislação aplicável.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua ação ou omissão na execução do contrato, na forma da legislação aplicável.

Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto, inclusive as relativas à proteção de dados pessoais, quando houver tratamento de dados em razão da execução contratual. Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes da contratação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Edital, no Termo de Referência e pela legislação aplicável.

Cumprir integralmente as demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato.

______

Assinatura do responsável

ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 029/2026

O Município de Tavares , pessoa jurídica de direito público, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, n° 228, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Ferreira De Lemos , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 551.010.380-91 e CI nº 3041843421, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa -- , CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. -- , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1446/2026, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2026, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

  1. Constitui objeto do presente a aquisição de Copa e Cozinha para Comunidades Quilombolas do município de Tavares/RS, visando a distribuição gratuita conforme portaria SES 635/2021 para as comunidades Anastácia Machado, Vó Marina, Vovô Vergilíno e uso nas unidades de Saúde, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições abaixo:
Item Lote Descrição Qtde. Uni.
V. Uni.
V. Total Marca
Valor total

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Entregar os materiais de copa e cozinha objeto desta contratação em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantidades, características, marcas eventualmente indicadas na proposta e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada.

2.2. Efetuar a entrega dos produtos no prazo estabelecido no Termo de Referência, contado do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela CONTRATANTE.

2.3. Realizar a entrega dos produtos no local indicado pela CONTRATANTE, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde ou do setor responsável pelo recebimento.

2.4. Responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carga, descarga, acondicionamento e demais despesas necessárias à entrega dos produtos, incluindo frete, tributos, encargos, seguros e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento.

2.5. Entregar os produtos devidamente acondicionados e protegidos contra danos, avarias, umidade, sujeira, contaminação ou qualquer outra condição que possa comprometer sua qualidade, integridade ou utilização.

2.6. Fornecer produtos novos, em perfeitas condições de uso, sem sinais de utilização anterior, defeitos, avarias ou quaisquer características que os tornem inadequados ao uso a que se destinam.

2.7. Observar, quando aplicável, as normas técnicas, sanitárias, de segurança, qualidade e demais regulamentações pertinentes aos produtos fornecidos, especialmente aquelas relacionadas aos materiais destinados ao contato com alimentos.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 270