DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
2.8. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade, integridade e adequação dos produtos fornecidos, respondendo por eventuais vícios, defeitos ou desconformidades constatados pela CONTRATANTE.
2.9. Substituir, reparar ou complementar, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, os produtos que forem entregues em desacordo com as especificações contratadas, apresentarem defeitos, avarias ou quantidade inferior à contratada, no prazo estabelecido pela fiscalização.
- 2.10. Responsabilizar-se pela substituição dos produtos rejeitados no recebimento, não sendo considerado cumprido o fornecimento enquanto não houver a efetiva correção da irregularidade.
2.11. Não substituir os produtos ou suas especificações por outros de características diferentes das contratadas sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
2.12. Fornecer, quando aplicável, juntamente com os produtos, notas fiscais, manuais, certificados, informações técnicas, instruções de uso, garantia e demais documentos exigíveis em razão da natureza dos materiais fornecidos.
2.13. Emitir a respectiva Nota Fiscal com a descrição dos produtos efetivamente fornecidos, observando as quantidades, valores unitários e demais informações necessárias à conferência e ao pagamento.
2.14. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato superveniente que possa comprometer ou impedir, ainda que temporariamente, o cumprimento dos prazos ou das condições de fornecimento, apresentando a devida justificativa e documentação comprobatória, quando cabível.
2.15. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da legislação aplicável. 2.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais encargos decorrentes da execução do objeto, quando aplicáveis, não se transferindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por tais obrigações.
2.17. Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados pelos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização.
2.18. Atender às determinações da fiscalização relacionadas à correção de irregularidades verificadas na entrega ou nos produtos fornecidos, desde que compatíveis com o objeto contratado e com a legislação aplicável.
2.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua ação ou omissão na execução do contrato, na forma da legislação aplicável.
2.20. Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto, inclusive as relativas à proteção de dados pessoais, quando houver tratamento de dados em razão da execução contratual.
2.21. Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes da contratação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Edital, no Termo de Referência e pela legislação aplicável.
2.22. Cumprir integralmente as demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Emitir a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente para o fornecimento dos produtos.
3.2. Informar à CONTRATADA o local e as condições necessárias para a entrega dos produtos.
3.3. Receber e conferir os produtos entregues, verificando sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no contrato.
3.4. Recusar os produtos que estejam em desacordo com as condições contratadas, solicitando sua substituição ou correção, quando cabível.
3.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor ou comissão designada, registrando as ocorrências e determinando as providências necessárias à correção de eventuais irregularidades.
3.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o recebimento e atesto dos produtos e o cumprimento das condições estabelecidas para o pagamento.
3.7. Comunicar formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades verificadas na execução do objeto.
3.8. Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas no Edital, no contrato e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3.9. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à adequada execução do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
- O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde por meio do funcionário__, matricula nº______, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ----------- (-------------------------------------).
5.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.
5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
| Código Dotação | Descrição |
|---|---|
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 5985 | Material de Consumo |
| (7299)33.90.30.20 | Material de Cama, Mesa e Banho |
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 5985 | Material de Consumo |
| (7298)33.90.30.21 | Material de Copa e Cozinha |
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 7081 | Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita |
| (7106)33.90.32.03 | Material Destinado a Assistência Social |
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 6357 | Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita |
| (6893)33.90.32.03 | Material Destinado a Assistência Social |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 271