Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 271

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

2.8. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade, integridade e adequação dos produtos fornecidos, respondendo por eventuais vícios, defeitos ou desconformidades constatados pela CONTRATANTE.

2.9. Substituir, reparar ou complementar, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, os produtos que forem entregues em desacordo com as especificações contratadas, apresentarem defeitos, avarias ou quantidade inferior à contratada, no prazo estabelecido pela fiscalização.

2.11. Não substituir os produtos ou suas especificações por outros de características diferentes das contratadas sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

2.12. Fornecer, quando aplicável, juntamente com os produtos, notas fiscais, manuais, certificados, informações técnicas, instruções de uso, garantia e demais documentos exigíveis em razão da natureza dos materiais fornecidos.

2.13. Emitir a respectiva Nota Fiscal com a descrição dos produtos efetivamente fornecidos, observando as quantidades, valores unitários e demais informações necessárias à conferência e ao pagamento.

2.14. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato superveniente que possa comprometer ou impedir, ainda que temporariamente, o cumprimento dos prazos ou das condições de fornecimento, apresentando a devida justificativa e documentação comprobatória, quando cabível.

2.15. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da legislação aplicável. 2.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais encargos decorrentes da execução do objeto, quando aplicáveis, não se transferindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por tais obrigações.

2.17. Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados pelos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização.

2.18. Atender às determinações da fiscalização relacionadas à correção de irregularidades verificadas na entrega ou nos produtos fornecidos, desde que compatíveis com o objeto contratado e com a legislação aplicável.

2.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua ação ou omissão na execução do contrato, na forma da legislação aplicável.

2.20. Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto, inclusive as relativas à proteção de dados pessoais, quando houver tratamento de dados em razão da execução contratual.

2.21. Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes da contratação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Edital, no Termo de Referência e pela legislação aplicável.

2.22. Cumprir integralmente as demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Emitir a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente para o fornecimento dos produtos.

3.2. Informar à CONTRATADA o local e as condições necessárias para a entrega dos produtos.

3.3. Receber e conferir os produtos entregues, verificando sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no contrato.

3.4. Recusar os produtos que estejam em desacordo com as condições contratadas, solicitando sua substituição ou correção, quando cabível.

3.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor ou comissão designada, registrando as ocorrências e determinando as providências necessárias à correção de eventuais irregularidades.

3.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o recebimento e atesto dos produtos e o cumprimento das condições estabelecidas para o pagamento.

3.7. Comunicar formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades verificadas na execução do objeto.

3.8. Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas no Edital, no contrato e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

3.9. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à adequada execução do fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

  1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde por meio do funcionário__, matricula nº______, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ----------- (-------------------------------------).

5.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

5.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

5.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.

5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:

Código Dotação Descrição
06 Secretaria Municipal de Saúde
5985 Material de Consumo
(7299)33.90.30.20 Material de Cama, Mesa e Banho
06 Secretaria Municipal de Saúde
5985 Material de Consumo
(7298)33.90.30.21 Material de Copa e Cozinha
06 Secretaria Municipal de Saúde
7081 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
(7106)33.90.32.03 Material Destinado a Assistência Social
06 Secretaria Municipal de Saúde
6357 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
(6893)33.90.32.03 Material Destinado a Assistência Social

www.diariomunicipal.com.br/famurs 271