DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
preenchida, conforme modelo do Anexo I deste Edital. Os arquivos devem ser anexados separadamente, estar nomeados de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB, a cópia de toda documentação também deve ser entregue no ato admissão: a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp;
c) Carteira Nacional de Habilitação tipo ―D‖ ou ―C‖;
d) Título de eleitor;
e) Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br; e) Carteira de trabalho + PIS/PASEP ativo;
f) Certificado de quitação militar;
g) Certidão de nascimento dos dependentes declarados no anexo III deste Edital;
laboratoriais, ou seja, deve apresentar os documentos físicos no ato da admissão.
1.1.6. Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, horário de funcionamento das 08:00h às 14:00h, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.
1.1.7 O prazo de contratação se encerra em 22 de setembro 2026 , conforme estabelecido no Art.18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 5.011/03 e nº 7.375/2025. O candidato só será contratado, na forma da lei, se preencher os requisitos exigidos para a função e apresentar toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.
h) Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);
i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;
j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do (a) companheiro (a));
k) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);
l) Comprovante do Ensino Fundamental Incompleto, conforme exigência da função;
m) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ;
n) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;
o) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br. Candidatos nascidos fora do Rio Grande do Sul devem entregar as certidões de antecedentes tanto do RS quanto do seu estado de origem, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente;
p) Declaração de bens conforme modelo anexo;
q) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas: municipal, estadual e/ou federal, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente;
r) Foto em formato 3x4;
s) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pelotas, 03 de setembro de 2026.
JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA Diretor de Recursos Humanos em exercício
CARLA DA SILVA CASSAIS Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado por: Luciane Maria Medina Avila Código Identificador: 3BAFBC0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO 106º ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2020
O Município de Pelotas-RS torna público o 106º Aditivo ao Contrato n° 008/2020 firmado entre o Município de Pelotas e o Hospital Universitário São Francisco de Paula, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.238.914/0001-03, com fundamento na Lei n° 8.080/1990, normas gerais da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista, ainda, a Lei n.º 7.365, de 27 de novembro de 2024, e a Portaria GM/MS n.º 1.263/2021, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, tendo por objeto repasses de incentivo financeiro de custeio, institutos pelas PORTARIAS SES N.° 320/2026 e N.° 347/2026 aos hospitais habilitados no Programa Inverno Gaúcho com Saúde para o atendimento de pacientes pediátricos e adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal
t) Declarações disponíveis no Anexo II deste Edital;
u) Ficha de Identificação disponível no Anexo III deste Edital;
v) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:
I) hemograma com plaquetas;
II) glicemia de jejum; III) creatinina; IV) EQU;
Registre-se. Publique-se.
ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: 03A0A57E
V) VDRL;
VI) VHS;
VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e Covid19. 1.1.2 O candidato que tem ou já teve vínculo em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverá solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.
1.1.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido do candidato, ficando este ciente e responsável pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.
1.1.4 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
1.1.5. O candidato deverá comparecer na data agendada, acompanhado de todos os documentos originais, inclusive exames
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO TERMO ADITIVO N.º 89/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 009/2020
O Município de Pelotas-RS torna público o 89º Aditivo ao Contrato n° 009/2020 firmado entre o Município de Pelotas e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS , instituição de direito privado, filantrópica e de utilidade pública, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.219.559.0001-25, de comum acordo, em 01 de setembro de 2026, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em consonância com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros previstos na PORTARIA SES N.º 552/2026 e PORTARIA SES N.º 570/2026.
FERNANDO STEPHAN MARRONI
Prefeito Municipal
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