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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 27

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Publicado por: Carolina Troca Carvalho Código Identificador: F3667103

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE INDENIZAÇÃO

Processo Administrativo nº 35555/2026

assinado em 26/08/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Grande, signatária: Juliana Acosta Santorum Contratado: EMPRESA DE TRANSPORTES KOPERECK LTDA CNPJ: 05.824.788/0001-74,

Objeto: O presente Termo de Indenização tem por objeto o pagamento referente à prestação dos serviços de transporte, correspondente a 14 (quatorze) viagens entre os municípios de Pinheiro Machado/RS e Rio Grande/RS, para o transporte de pacientes destinados a atendimento no serviço de oftalmologia, realizadas no mês de julho de 2026. Valor total: R$ 23.940,00 (Vinte e três mil e novecentos e quarenta reais).

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021.

Publicado por: Carolina Troca Carvalho Código Identificador: 940F266C

SECRETARIA DE MUNICIPIO DO ESPORTE E LAZER JUSTIFICATICA DE INEXIGIBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO ESPORTE E LAZER JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº: 41726/2026 Ofício ACORRG nº 018/2026

Interessado: Associação dos Corredores de Rua do Rio Grande – ACORRG

Objeto: Termo de Fomento para realização do evento "Corrida do Batom 3km e Caminhada de 3km"

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

1. DO OBJETO

A Associação dos Corredores de Rua do Rio Grande – ACORRG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.475.784/0001-30, com sede na Rua República do Líbano, nº 204, centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Roger Portarriaux Lopes, portador da Cédula de Identidade nº 6039149288 e do CPF nº 545.230.280-87, apresentou a esta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, por meio do Ofício ACORRG nº 018/2026, de 04 de agosto de 2026, Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos com vistas à celebração de Termo de Fomento, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à realização do evento "Corrida do Batom 3km e Caminhada de 3km", a se realizar no dia 18 de outubro de 2026, com largada às 17 horas, no Partage Shopping, neste Município.

O evento, criado no ano de 2012 pela ACORRG, é tradicional no calendário esportivo do Município e integra as ações de conscientização da campanha Outubro Rosa, voltada ao combate ao câncer de mama, sendo que a integralidade da receita das inscrições é revertida a instituição que atua diretamente nessa causa.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

I – o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que participarão da sua execução; e

II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No caso em análise, verifica-se a inviabilidade de competição em razão da notória singularidade do objeto: a Corrida do Batom 3km é evento concebido, idealizado e organizado, de forma ininterrupta, pela ACORRG desde 2012, encontrando-se indissociavelmente vinculado à identidade institucional e à trajetória histórica dessa entidade junto à comunidade riograndina. A entidade detém, portanto, estrutura e experiência organizacional consolidadas, além de relacionamento direto com os públicos e parceiros envolvidos na realização do evento, circunstâncias que inviabilizam, na prática, a existência de outra organização da sociedade civil em condições de disputar, em igualdade de condições, a execução do mesmo objeto.

Ademais, a celebração do Termo de Fomento com a ACORRG atende ao interesse público, na medida em que fomenta a prática esportiva e o atletismo amador no Município, promove a integração comunitária e apoia ação de conscientização social relevante (Outubro Rosa), em conformidade com as diretrizes e objetivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

3. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, e com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, opina-se pela INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento entre o Município do Rio Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, e a Associação dos Corredores de Rua do Rio Grande – ACORRG, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo por objeto a realização do evento "Corrida do Batom 3km e Caminhada de 3km", conforme Plano de Trabalho apresentado através do Ofício ACORRG nº 018/2026, submetendo-se o presente parecer à apreciação superior, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, para fins de publicação prévia em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias, antes da efetivação da parceria.

Rio Grande, 02 de setembro de 2026.

UTALIS ESTABEL

Secretário de Município do Esporte e Lazer

Publicado por: Raquel Lempek Trindade Código Identificador: 6481B71A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROLANTE

SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 149/2025

PROCESSO Nº 4702/2025 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência nº 10/2025

CONTRATADA: CONSTRUTORA GASS LTDA, CNPJ/MF nº 04.077.268/0001-82 OBJETO: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Harmonia. OBJETO DO ADITIVO: Fica alterada a Cláusula Primeira – do Objeto, ACRESCENDO quantitativo ao objeto contratado, em razão da ampliação da edificação em 60,39 m² para implantação de novas salas administrativas, visando atender demanda superveniente da Administração Municipal. As alterações não descaracterizam o objeto contratado, sendo tecnicamente necessárias para a adequada execução da obra, tudo conforme solicitação, justificativa, Memorial e Planilha Orçamentária, contidas no Oficio Interno n° 398/2026, pelo fiscal da obra, e que fazem parte integrante deste Aditivo. Com base na alteração contida na Cláusula Primeira, fica alterada a Cláusula Quinta – Preço, importando no acréscimo de R$ 201.994,56 (duzentos e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Fica alterada a Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, prorrogando o prazo de execução da obra por mais 6 (seis) meses, conforme solicitação e justificativa contidas no oficio interno n° 560/2026 anexo aos autos do processo.

ASSINATURAS: LETIER GASS

ALCEU TREVIZANI DA ROSA

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31/08/2026

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