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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 40

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 81 a 89 da Lei Municipal 550/2022, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO o MEMO Nº 090/2026, da Secretaria da Fazenda Industria e Comércio,

DECLARA SERVIDOR ESTÁVEL

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI, Prefeito Municipal de Unistalda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 41 da Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO que preceitua o art. 16, da Lei Municipal Nº 550/2022, Regime Jurídico dos Servidores Municipais,

R E S O L V E

Art. 1° CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a senhora GISSIELI DE MOURA RODRIGUES, no cargo de Coordenador de Relações Públicas matrícula nº 1374, lotada na Secretaria da Fazenda Industria e Comércio, do período aquisitivo correspondente a 02/04/2025 a 01/04/2026, a contar do dia 28/09/2026 a 27/10/2026, retomando as atividades em 29/10/2026

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 513/2021, que dispõe sobre o cumprimento do estágio probatório,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 24, de 16 de maio de 2025, que instituiu o Sistema de Avaliação do Estágio Probatório e dá outras providencias,

R E S O L V E

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

UNISTALDA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal de Unistalda

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: 96DAC7A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 596, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

CONSIDERANDO o artigo 104, III da Lei Municipal Nº 550/2022, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1645.000000245/2026,

R E S O L V E

Art. 1° CONCEDER ao senhor JOÃO VITOR DOS SANTOS GORSKI, Operário, matrícula nº 1432, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, afastamento por motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo prazo de 01(um) dia, conforme atestado médico em anexo, no dia 1° de setembro de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

UNISTALDA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal de Unistalda

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: C0F393F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 597, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1° HOMOLOGAR, a conclusão de estágio probatório do servidor abaixo, a teor da Lei Nº 513, de 07 de dezembro de 2021.

Nome Matrícula Cargo Período Pontuação/Conceito
Jardel de Moura
Paraginski
1253 Pedreiro 12/06/2023
19/06/2026
a
3.830/APROVADO

Art. 2º O servidor que obteve aprovação fica por este ato declarado ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, a contar de 19 de junho de 2026.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

UNISTALDA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal de Unistalda

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: 37483604

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 598, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SERVIDOR ESTÁVEL

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI, Prefeito Municipal de Unistalda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 41 da Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO que preceitua o art. 16, da Lei Municipal Nº 550/2022, Regime Jurídico dos Servidores Municipais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 513/2021, que dispõe sobre o cumprimento do estágio probatório,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 24, de 16 de maio de 2025, que instituiu o Sistema de Avaliação do Estágio Probatório e dá outras providencias,

R E S O L V E

Art. 1° HOMOLOGAR, a conclusão de estágio probatório do servidor abaixo, a teor da Lei Nº 513, de 07 de dezembro de 2021.

Nome Matrícula
Cargo
Período
Pontuação/Conceito

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