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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 56

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei 14.399/2022, PNAB.

Deste modo, a Prefeitura de Alvoradatorna público o presente edital elaborado com base na Lei 14.399/2022, no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de um Produtor Cultural com natureza de Pessoa Jurídica para organizar e coordenar a realização do Festival de Cultura Afro Brasileira de Alvorada em que haverá atividades culturais abaixo sugeridas, sem que esta lista seja limitadora. Ou seja, poderão concorrer Propostas que incluam atividades não listadas.

1.2. A Proposta deverá inclui atividades e serviços a serem executados durante o 1º semestre de 2027 em data (s) a ser (em) definida (s) de comum acordo com a Prefeitura de Alvorada.

A Proposta deverá incluir Organização, Divulgação, Execução e Prestação de Contas do evento.

Poderão ser realizadas atividades do segmento da Cultura Afro Brasileira listados abaixo, sem que sejam limitadas a estes, como explica o item 1.1 acima.

DANÇA MÚSICA; ÁUDIOVISUAL; CARNAVAL; GASTRONOMIA HIP-HOP; CAPOEIRA; FORMAÇÃO.

1.3 A Proposta deve incluir exclusivamente artistas residentes em Alvorada.

1.4 Dos integrantes das atividades da Proposta, pelo menos 20%(vinte por cento) devem ser residentes em zonas periféricas do município.

1.5 Para fins deste Edital, são considerados zonas periféricas os bairros:

11 de Abril; Americana; Caxambu; Cedro; Central; Chácara do Tordilho; Duas Figueiras; Formosa; Intersul; Jardim Algarve; Jardim Alvorada; Jardim Aparecida; Jardim Porto Alegre; Maria Regina; Maringá; Menino Jesus de Praga; Nova Alvorada; Nova Americana; Nova Petrópolis; Passo do Feijó; Piratini; Primavera; Salomé; São Pedro; Stela Maris Sumaré;

Santa Bárbara; Santa Clara; Sítio dos Açudes; Tijuca; Torotama; e Umbu.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) considerando que o município fez uso da opção de contratar Assessoria Externa no limite de 5% (cinco por cento) autorizado pelo Decreto 11.740/2023 e está realizando outras ações no âmbito da PNAB.

2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotação Orçamentária:

2.2.1 Em caso de Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos (MEI, LTDA, etc.):

Ação: 1433 – TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA Referência: 3706

Elemento: 333604500 – Subvenções Econômicas Vínculo: 17190001

2.2.2 Em caso de Pessoas Jurídicas SEM Fins Lucrativos (Associações, Fundações, Cooperativas, etc.):

Ação: 1433 – TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA Referência: 3706

Elemento: 333504300 – Subvenções Sociais Vínculo: 17190001

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3.DAS ETAPAS

FASE PRAZO
Fase de inscrição 21 dias
Fase de análise depropostas e Publicação dos resultadospreliminares 05 dias
Fase recursal da análise de mérito 03 dias
Julgamento dos recursos e publicação do resultado final da análise de
mérito
03 dias
Fase de habilitação das propostas classificadas e publicação do
resultado final
05 dias
Contratação – assinatura do termo / contrato 10 dias
Repasse dos recursos Até 30/11/2026

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer Produtor Cultural, com natureza de Pessoa Jurídica, com sede nomunicípio de Alvorada, desde que apresente comprovação (fotos, vídeos, clipping de imprensa) de no mínimo 2 (dois) anos de atuação como Produtor Cultural;

4.2 O agente cultural ou prestador de serviço deve ser:

I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto e terá que comprovar ter sede em Alvorada.

4.4. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

4.5 Da contemplação entre os Editais Municipais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB

4.5.1 Com o objetivo de promover a democratização do acesso aos recursos públicos, a desconcentração dos investimentos culturais e a ampliação do número de agentes culturais beneficiados pela Política

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