DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Alvorada, será observado o disposto neste item.
4.5.2 O proponente poderá apresentar propostas aos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026, desde que atendidos os requisitos específicos estabelecidos em cada instrumento convocatório.
4.5.3 Independentemente do número de propostas classificadas, cada proponente poderá ser contemplado com recursos provenientes de apenas um dos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026.
4.5.4 Caso um mesmo proponente obtenha classificação suficiente para contemplação em mais de um dos editais referidos no item anterior, será convocado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, manifestar sua opção quanto ao edital em que pretende ser contemplado.
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui a Proposta; b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do responsável pela Pessoa Jurídica CPF e RG;
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos que comprovem (fotos, vídeos) que o Proponente atua há no mínimo 2 (dois) anos como Produtor Cultural.
f) Comprovante que tem sede em Alvorada (contas de luz e telefone, cartão CNPJ, etc);
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.5 As inscrições deste edital são gratuitas.
8. DO VALOR DAS PROPOSTAS
4.5.5 A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará a renúncia às contemplações excedentes, permanecendo válida apenas a contemplação correspondente ao edital cujo resultado final tenha sido homologado primeiro.
4.5.6 A opção do proponente ou a renúncia às contemplações excedentes implicará a convocação do próximo classificado no respectivo edital, observada rigorosamente a ordem de classificação.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV - Prestadores de Serviços inidôneos junto ao Município de Alvorada.
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.
5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
8.1 O valor da Proposta será de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais).
9. ANÁLISE DE MÉRITO DAS PROPOSTAS
9.1 A classificação será realizada por comissão de até três (3) membros designados pela Prefeitura de Alvorada.
9.2 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.3 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.4 Para esta seleção serão considerados os seguintes critérios de pontuação:
I - Tempo de Atuação;
II – Currículo do Proponente; III - Mini currículo dos integrantes do projeto IV – Mérito da Proposta Apresentada
9.5 Contra a decisão da fase de mérito caberá recurso destinado aoCoordenador da Comissão de Seleção.
9.6 Os recursos de que tratam o item 9.5 deverão ser apresentados no prazo de3 (três) diasa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7.2, entre os dias 03 de setembro de 2026 e 23 de setembro de 2026.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio doe-mail [email protected].
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
9.8 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nosite oficial da Prefeitura de Alvorada com a lista de classificação em ordem decrescente.
10. ETAPA E HA ILITA O
10.1 Finalizada a etapa de análise de mérito, o proponente da proposta contemplada deverá, no prazo de05 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
10.1.1 PESSOA JURÍDICA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 57