DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
1.2. A Proposta deverá inclui atividades e serviços a serem executados durante o 1º semestre de 2027 em data (s) a ser (em) definida (s) de comum acordo com a Prefeitura de Alvorada.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Alvorada.
A Proposta deverá incluir Organização, Divulgação, Execução e Prestação de Contas do evento.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alvorada para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Poderão ser realizadas atividades dos segmentos da Cultura listados abaixo, sem que sejam limitadas a estes, como explica o item 1.1 acima.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
ROBERTO CARLOS CAMPARRA PINHEIRO
Secretário Municipal de Cultura,Esporte e Juventude
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL ou PRESTADOR DE SERVIÇOS]
ANEXO III
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
DANÇA DE RUA; MÚSICA; ÁUDIO-VISUAL; CARNAVAL; TRADICIONALISMO; BELAS-ARTES; HIP-HOP; CAPOEIRA; CULTURA AFRO; e GOSPEL.
(Para agentes culturais negros ou indígenas)
Eu, __, CPF nº___, RG nº ___, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ________(informar se é NEGRO OU
INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Publicado por: Raphael Guterres de Almeida Ramos Código Identificador: 9CFFA1B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 – MUNICÍPIO DE ALVORADA EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 – MUNICÍPIO DE ALVORADA
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei 14.399/2022, PNAB.
Deste modo, a Prefeitura de Alvoradatorna público o presente edital elaborado com base na Lei 14.399/2022, no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de um Produtor Cultural com natureza de Pessoa Jurídica para organizar e coordenar a realização do Festival de Cultura Popular de Alvorada em que haverá atividades culturais dos segmentos abaixo sugeridos, sem que esta lista seja limitadora. Ou seja, poderão concorrer Propostas que incluam segmentos não listados.
1.3 Dos integrantes das atividades da Proposta, pelo menos 20%(vinte por cento) devem ser residentes em zonas periféricas do município de Alvorada.
1.4 Para fins deste Edital, são considerados zonas periféricas os bairros:
11 de Abril; Americana; Caxambu;
Cedro; Central;
Chácara do Tordilho; Duas Figueiras; Formosa;
Intersul; Jardim Algarve; Jardim Alvorada; Jardim Aparecida; Jardim Porto Alegre; Maria Regina; Maringá; Menino Jesus de Praga; Nova Alvorada; Nova Americana; Nova Petrópolis; Passo do Feijó; Piratini; Primavera; Salomé; São Pedro; Stela Maris Sumaré; Santa Bárbara; Santa Clara; Sítio dos Açudes; Tijuca; Torotama; e Umbu.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais ). Considerando que o município fez uso da opção de contratar Assessoria Externa no limite de 5% (cinco por cento) autorizado pelo Decreto 11.740/2023 e está realizando outras ações no âmbito da PNAB.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.2.1 Em caso de Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos (MEI, LTDA, etc.):
Ação: 1433 – TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
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