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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 76

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Nome do Inscrito: SANI PAIM MOTTOLA Código de Inscrição: on-750524510 Resultado: Desclassificada CATEGORIA – MANTENDO A TRADIÇÃO: APOIO ÀS INVERNADAS

Nome do Inscrito: CLARICE DOS SANTOS

Código de Inscrição: on-348730623 Resultado: Contemplada Nome do Inscrito: NUBIA POSPICHIL LIMA BORBA Código de Inscrição: on-1571713934 Resultado: Suplente Nome do Inscrito: MOISES CORREA MEDINA Código de Inscrição: on-1575565991

Resultado: Desclassificada

Nome do Inscrito: MOISES CORREA MEDINA Código de Inscrição: on-530004184

Resultado: Desclassificada

Publicado por: Neuza Araujo Dos Santos Código Identificador: 1792DAD5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3807, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) aos agentes culturais contemplados no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 e à entidade cultural selecionada no Edital de Chamamento Público nº 02/2026, autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, a título de premiação cultural, aos agentes culturais pessoas físicas selecionados e contemplados no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), observada a seguinte relação de beneficiários:

I - Raul Lima dos Santos , CPF nº 619.617.440-15: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - Odelmar Ventura Soares , CPF nº 935.248.110-00: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III - Églisson dos Santos da Silva , CPF nº 048.284.550-35: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV - Valdeir Pereira de Souza , CPF nº 040.687.060-85: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - Elvio Jacobi , CPF nº 724.978.660-15: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VI - Maria Berenice de Paula , CPF nº 326.399.370-49: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VII - Zenir L. de Lima , CPF nº 725.000.340-20: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VIII - Jucelia da Costa Camargo , CPF nº 016.701.630-08: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IX - Maria Olanda dos Santos Ferrari , CPF nº 521.727.750-53: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

X - Evenice Lopes , CPF nº 016.725.000-01: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

XI - Saara Veridiana Santetti Boeno , CPF nº 033.972.360-29: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

XII - Maria Helena Paz Barcellos , CPF nº 778.450.800-04: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único. O valor total a ser distribuído entre os agentes culturais nominados nos incisos I a XII deste artigo é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros e a celebrar instrumento de parceria ou termo de premiação com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos,

selecionada e certificada como Ponto de Cultura no Edital de Chamamento Público nº 02/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 e na Lei Federal nº 13.019/2014:

I - Grupo Artístico Novos Tropeiros , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 28.767.941/0001-74.

Parágrafo único. O valor total a ser repassado para a entidade mencionada no inciso I deste artigo é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado às ações de fomento e fortalecimento da Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Barracão - RS.

Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, até o limite global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), a ser efetivado mediante Decreto do Executivo.

Parágrafo único. A cobertura do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo decorrerá de repasse de recursos financeiros federais originários da União por meio do Ministério da Cultura, vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), caracterizados como excesso de arrecadação ou superávit financeiro na respectiva fonte de recurso.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Município de Barracão:

0503 - Secretaria Educação, Cultura e Desporto 1429 - Incentivo Cultural Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) 335041000000 - Contribuições)

Art. 5º A liberação dos recursos financeiros previstos nos arts. 1º e 2º fica condicionada à regularidade fiscal e trabalhista dos contemplados, ao cumprimento dos requisitos de habilitação fixados no Edital nº 01/2026 e no Edital nº 02/2026 e à assinatura do correspondente instrumento formal de repasse ou termo de adesão.

Art. 6º A fiscalização da aplicação dos recursos caberá à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, com o acompanhamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação, devendo a prestação de contas observar o rito simplificado instituído pela Lei Federal nº 14.399/2022 e pela legislação de regência das parcerias culturais.

Art. 7º As dotações orçamentárias e as ações criadas ou alteradas por esta Lei ficam expressamente incluídas e consolidadas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes no Município de Barracão - RS. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 02 de setembro de 2026.

LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: F7ABA183

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3808, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 2.616, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barracão, para instituir e regulamentar a licença-paternidade, em conformidade com a Lei Federal nº 15.371, de 31 de março de 2026, e para atualizar as previsões quanto à licença-maternidade, em conformidade com a Lei Federal nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.

Art. 1º A Seção II do Capítulo VII do Título VI da Lei Municipal nº 2.616, de 21 de dezembro de 2006, que trata da licença à gestante e à adotante, passa a denominar-se "Da Licença-Maternidade e da Licença-Paternidade".

Art. 2º Os arts. 184 a 191 da Lei Municipal nº 2.616, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

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