Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 81

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETOS DE SUPLEMENTAÇÃO

DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição do:

Decreto de suplementação nº4992/2026 de 28 de AGOSTO de 2026. Decreto de suplementação nº4994/2026 de 31 de AGOSTO de 2026. A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site: www.caibate.rs.gov.br , e a titulo informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté.

Caibaté, RS, [01 de Setembro] de 2026.

DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal

Publicado por: Djon Adams Código Identificador: 80EB4D61

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM LEI MUNICIPAL Nº 5.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER – COMEL/CB E O FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º. O caput e os incisos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.061, de 1º de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º. O COMEL/CB será integrado por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos e instituições estabelecidas em Campo Bom/RS, a seguir arrolados, e nomeados pelo titular do Poder Executivo Municipal, a saber:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; IV – 2 (dois) representantes de Associações Esportivas com atuação comprovada no Município de Campo Bom há, no mínimo, 2 (dois) anos;

V – 1 (um) representante de Entidades representativas de Pessoas com Deficiência.

(...)"

Art. 2º. O caput e o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.061, de 1º de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º. O COMEL/CB reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, por convocação de seu Presidente; ou, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de um terço de seus membros.

Parágrafo único. O COMEL/CB não deliberará sem a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros titulares, ou suplentes na ausência do titular, sendo as decisões tomadas por

maioria simples, cabendo ao membro eleito Presidente o voto de qualidade em caso de empate."

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.061, de 1º de outubro de 2013.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 1º de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: C6565365

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR.

Sujeito Passivo: SERGIO LUIS DUTRA DE MATTOS CPF: 443.xxx.xxx-68 Inscrição Municipal: 527186

Endereço: BENO HUGO HACK, 235 AP 203 - CAMPO BOM - Novo Hamburgo CEP: 93300-000

Em 2 de setembro de 2026, às 11:22 horas, verificamos a existência de um terreno baldio, identificado a seguir e que precisa ser limpo em toda a sua extensão. Tal fato está disciplinado em Lei Municipal.

Lei Municipal 1606 (14 de setembro de 1994) - Art. 111. Os proprietários de terrenos urbanos, não edificados, beneficiados ou não, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.

§ 1º O descumprimento do previsto no "caput" ensejará a incidência de valor igual ao de 05 (cinco) UPMS, e a execução dos serviços pelo Município, que os cobrará do contribuinte, juntamente com as despesas de transporte e dos resíduos retirados.

§ 2º O débito originado destes serviços executados pelo Município será exigível desde 30 (trinta) dias, após a sua realização.

§ 3º Cientificado o proprietário, não pagando a dívida até 60 (sessenta) dias após o lançamento, a terá inscrita em dívida ativa para cobrança na forma da Lei.

Inscrição Municipal do imóvel:
192031001
Matrícula:
Endereço:LORENO ARNALDO SAFT (CARA), S/N
Bi
CEP:93700-000
arro:
METZLER
Cidade:Campo Bom/RS
Área Construída (m²):
Área
Terreno
(m²):300,00
Valor Venal (R$):
Data de Cadastro:15/02/2026
Data
de
Demolição:
Data de Baixa:
Setor:
Zona:
Quadra:046
Lote:
Proprietários:
1.SERGIO LUIS DUTRA DE MATTOS - 443.xxx.xxx-68

Lavramos a presente NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR e o intimamos a regularizar a situação no prazo de 15 (QUINZE) dias , contados do recebimento deste, devendo para isso cumprir o que abaixo indica.

REALIZAR LIMPEZA DO TERRENO DANDO O CORRETO DESTINO AOS RESÍDUOS

Fica também cientificado de que, não atendida essa notificação, será autuado de acordo com os dispositivos legais.

Campo Bom,10 dias do mês de julho do ano de 2026, às 11:22 horas.

ADÃO LUIZ CORREA,

Fiscal Municipal, Matrícula n° 9033.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 81