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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 123

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Alfabetização de Ibirubá (NMAI), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar ações voltadas à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Alfabetização tem como objetivos: I – garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – promover a melhoria dos índices de leitura, escrita e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;

III – apoiar pedagogicamente os professores alfabetizadores;

IV – desenvolver estratégias de intervenção para estudantes com dificuldades de aprendizagem;

V – acompanhar e avaliar continuamente os resultados do processo de alfabetização.

VI- desenvolver avaliações e análises na Educação Infantil a fim de acompanhar a inserção da criança no Ensino Fundamental, juntamente com ações pedagógicas.

Art. 3º Constituem finalidades do Núcleo Municipal de Alfabetização:

I – elaborar e implementar o Plano Municipal de Alfabetização;

II – promover formação continuada para professores e gestores escolares; III – articular ações com programas estaduais e federais voltados à alfabetização;

IV – realizar diagnósticos periódicos da aprendizagem dos estudantes; V – propor e implementar práticas pedagógicas inovadoras; VI – incentivar o uso de materiais didáticos adequados ao processo de alfabetização; VII – fomentar a participação da família no processo educativo. VIII-realizar visitas técnicas às unidades escolares; IX-promover formações, encontros e estudos pedagógicos. Art. 4º O Núcleo Municipal de Alfabetização será composto por: I – Coordenador do Núcleo (organiza o processo e ações)

II – Psicopedagogo Clínico e Institucional da Rede Municipal de Ensino de Ibirubá/RS; (apoia a análise de dados e ações para buscar estratégias a fim de alcançar as finalidades)

III – Equipe Pedagógica; (estrutura e organiza encontros com professores e equipes pedagógicas/gestão das escolas envolvidas). Art. 5º Compete ao Núcleo Municipal de Alfabetização:

I – assessorar as unidades escolares nas práticas de alfabetização; II – monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização; III – organizar e sistematizar dados educacionais;

IV – propor ações de intervenção pedagógica;

V – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

Art. 6º As atividades do Núcleo Municipal de Alfabetização de Ibirubá/RS serão desenvolvidas em articulação com as unidades escolares, respeitando as diretrizes da política educacional do município.

Art.7º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Este Decreto poderá ser regulamentado por meio de atos complementares, se necessário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se

EVERTON LAGEMANN

Secretário da Administração e Planejamento

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: F2585EB6

GABINETE DA PREFEITA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 129 DECORRENTE DE EMENDA IMPOSITIVA 2025

O Município de Ibirubá/RS divulga a celebração do Termo de Fomento abaixo relacionado, por meio de Dispensa de Chamamento Público, a ser firmado com Organização da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, a partir de recurso oriundo de Emenda Impositiva Municipal:

Emenda parlamentar do ano de 2025 para execução em no ano de 2026, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ibirubá, inscrita no CNPJ nº 89.428.080/0001 94, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para execução do projeto ―APAE Mais Segura e Acessível‖. A formalização de parceria com a OSC se dará sem chamamento público, conforme disposto no artigo 29 da lei federal 13.019/14.

Processo administrativo nº: 3165-26-IBR-PAR

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH Prefeita

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: C729709F

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 128/2026

Edital de convocação de candidatos aprovados em Concurso Público instituído pelo Edital de Abertura n.º 006/2023 e o Edital n.º 022/2023 para Contrato Temporário conforme Lei Municipal n.º 3.265/2026.

O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700 - Centro, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado por JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita Municipal, torna público a CONVOCAÇÃO de candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com Edital de Abertura n.º 006/2023 e Edital n.º 022/2023, que homologa o Resultado Final, para preencher 1 (uma) vaga de Contrato Temporário para o cargo de ENFERMEIRO(A) conforme Lei Municipal n.º 3.265/2026, devendo apresentar-se no Setor de Pessoal, sito a Rua Tiradentes, nº 700 - Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis . O não comparecimento será entendido como desistência dos candidatos à nomeação nas vagas em que foram aprovados.

Nº
INSCRIÇÃO
NOME CARGO CLASSIFI-
CAÇÃO
010036 CAROLINE THAÍS BOTH Enfermeiro(a) 21º

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ/RS, em 02 de setembro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita Municipal.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Daniel Brune Código Identificador: 73F95426

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 129/2026

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO(A).

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