DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:
| Mat. | Nome | Início | Dias | Profissional da Saúde/Registro ou Clinica de saúde/Hospital |
|---|---|---|---|---|
| 4267-6 | Tainara Ribeiro Borges |
03/08/2026 |
07 | Marcos I. A. da Luz CRM RS 17.633 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03/08/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 02 de setembro de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO
Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: D44F54BE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 593/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Gestante a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-H da Lei Municipal nº 1.492/2002,
RESOLVE:
Art. Conceder Licença Gestante, de acordo com o Laudo Médico fornecido pelo Dr. Marcos Ignácio Almeida da Luz, CRM RS 17.633, a Servidora Municipal a seguir relacionada:
| Matrícula | Nome | Início | Prazo |
|---|---|---|---|
| 4267-6 | Tainara Ribeiro Borges | 24/08/2026 | 120 Dias |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24/08/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 02 de setembro de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO
Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: D3D6C3CD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 594/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Gestante a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-H da Lei Municipal nº 1.492/2002,
RESOLVE:
Art. Conceder Licença Gestante, de acordo com o Laudo Médico fornecido pelo Dra. Ana Flavia Carpes, CRM RS 42.837, a Servidora Municipal a seguir relacionada:
| Matrícula | Nome | Início | Prazo |
|---|---|---|---|
| 3835-0 | Patrini da Silva Betiolo | 30/08/2026 | 120 Dias |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30/08/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 02 de setembro de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: EEE3890F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO N.º 01/2026
MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.584/0001-59, estabelecida na Rua João Stella, n.º 55, na cidade de Ibiraiaras/RS, representado por seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n.º 14.133/21 HOMOLOGA o credenciamento da empresa constante abaixo para prestação dos serviços estipulados no edital do chamamento público em epígrafe:
MECÂNICA TONI LTDA – CNPJ: 08.049.089/0001-92, para execução dos serviços estipulados nos itens 1 e 2 do lote 02 e itens 1 e 2 do lote 04.
Município de Ibiraiaras/RS, 02 de setembro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI, Prefeito Municipal.
Publicado por: Ezequiel Dal Molin Bonatto Código Identificador: D18BA43A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 5.044/2026
Institui o Núcleo Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de IBIRUBÁ.
A Prefeita Municipal de Ibirubá, JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações, e
CONSIDERANDO a importância da alfabetização na idade certa como direito fundamental de toda criança;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas à melhoria da aprendizagem;
CONSIDERANDO os indicadores educacionais que evidenciam a necessidade de ações integradas e contínuas no processo de alfabetização;
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