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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 151

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 349/2026, homologado pelo Edital nº 476/2026, tendo o Contratado logrado o 5° lugar na lista de classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 02 de setembro de 2026.

Contratante Contratado (a) Secretário de Educação

Publicado por: Marina Rosa Nunes Código Identificador: 8B3F2632

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 194/2026

Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) SANDRA MARA HOFF DOS SANTOS, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.600 de 13 de Abril de 2022.

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor , ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXX CPF nº 380.XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, n° XXX, bairro: XXX, XXX – RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) SANDRA MARA HOFF DOS SANTOS, Registro Geral nº 502XXXXXX, CPF 587XXXXXXX, brasileira, XXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX n° XXX, bairro: XXX, XXX-RS, CEP 95XXX-000 doravante identificado por CONTRATADO(A) , têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de PROFESSOR ITINERANTE – FACILITADOR DE APRENDIZAGENS , para atendimento na área da Educação, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 6.600 de 13/04/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$1.742,53 (Um mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por 20(vinte) horas semanais, conforme Nível I.

CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 20 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA A – a parte contratada poderá ser convocada para regime suplementar de trabalho para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a situação de interesse público e a correspondente disponibilidade orçamentária, conforme Lei Municipal nº 6913/2024, em seu artigo 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5569/2015 e do art.29 da Lei Municipal nº 3839/2006.

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 31/12/2026, com base na Lei Municipal n° 6600, de 13/04/2022, conforme expediente n° 24716/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 08/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.

CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 180/2025 homologado pelo Edital nº 288/2025, tendo o Contratado logrado o 54° lugar na lista de classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 02 de setembro de 2026.

Contratante

Contratado(a)

CLÁUSULA SEGUNDA B – a parte contratada fará jus a gratificação de difícil provimento conforme disposições no art. 37 da Lei n° 3839/2006.

Secretário de Educação

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