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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 154

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Publicado por:

Marina Rosa Nunes

Código Identificador: B025A63C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ALTERA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 – REGISTRO DE PREÇO

Objeto: Aquisição Material de Expediente. Abertura que será às 09h30min do dia 17/09/2026 (horário de Brasília). No portal: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital está à disposição dos interessados no portal de realização e no site www.palmaresdosul.rs.gov.br.

REGIS BAUERMANN – Prefeito Municipal

Publicado por: Cristine Stroher Código Identificador: 695B01D7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO

DECRETO Nº 8.564, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 .

Institui o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Palmares do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e atendendo ao que consta no Memorando nº 909/2026, de 8 de abril de 2026, de origem da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As unidades educacionais tem a finalidade de efetivas o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais, Federal e Municipal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/1990), as Diretrizes Nacionais Gerais da Educação Básica, a legislação educacional vigente e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º As unidades educacionais garantem o princípio democrático de igualdade de condições e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública municipal, de uma Educação Básica com qualidade em suas diferentes etapas e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 3º As unidades educacionais objetivam implementar e acompanhar o desenvolvimento de seus Projetos Políticos Pedagógicos, elaborados coletivamente, com observâncias aos princípios democráticos e encaminhados a Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º A escola tem por objetivo desenvolver no educando suas potencialidades, capacidade de pensar e ver o mundo de forma crítica, sendo um local onde possa adquirir conhecimentos através troca de saberes e conhecimentos diversos para que possa crescer como indivíduo que compõe e agente de mudança da sociedade. Busca a formação integral do indivíduo, desenvolvendo não só o conhecimento intelectual e habilidades técnicas, mas também a formação moral, o pensamento crítico e o exercício da cidadania, preparando os alunos para os desafios da vida social e do trabalho e contribuindo para uma sociedade mais justa.

Art. 5º A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Creches para crianças de 0(zero) a 3(três) anos e Pré-Escola para crianças com idade entre 4(quatro) e 5(cinco) anos. Ao educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação será oferecido atendimento especializado.

Art. 6º O Ensino Fundamental prevê o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do raciocínio lógico, a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores que fundamentam a sociedade; o favorecimento de aprendizagens através da aquisição de conhecimentos e habilidades e da formação de atitudes e de valores. Ao educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação será oferecido atendimento especializado.

Art. 7º A Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA, caracteriza-se na organização curricular e na metodologia por uma prática de educação voltada à vida e a cidadania, onde o educando aprende a partir de sua realidade, vivenciando e articulando os saberes vividos com os saberes científicos, de competência da escola. Ao educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação será oferecido atendimento especializado.

CAPÍTULO II

Da Organização Administrativa e Pedagógica

Art. 8º O diretor é o elemento que representa legalmente a escola e tem a seu encargo a administração do estabelecimento, dirigindo e supervisionando todas as atividades realizadas, em consonância com as deliberações da mantenedora.

Parágrafo Único. O provimento e as atribuições do cargo de diretor estão expressos na Lei Municipal nº 2.377 de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a gestão democrática das escolas da Rede Municipal de Ensino de Palmares do Sul, sendo indicado pelo e nomeados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 9º O vice-diretor é o elemento participante da direção e substituto legal do mesmo, sendo cargo de confiança do diretor. Parágrafo único. São atribuições do Vice-Diretor:

I - Assessorar o diretor no exercício de suas funções desempenhando as atribuições que forem por ele delegadas;

II - Substituir o diretor quando necessário;

III - Representar a escola na ausência do diretor;

IV - Executar as atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica;

V - Participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins;

VI - Aplicar as penalidades disciplinares previstas no regimento.

Art. 10º O secretário escolar é o profissional responsável pela escrituração Escolar, legalização de toda documentação que ampara os estudos realizados pelos estudantes numa escola e documentação de todos os profissionais da unidade escolar.

Paragráfo único. São atribuições do secretario escolar:

I - Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, tais como matricula e frequência;

II - Expedir documentos relativos à vida escolar dos alunos;

III - Manter atualizada a documentação referente ao corpo docente e funcionários da unidade escolar;

IV - Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;

V - Operar e manter atualizado o cadastro e informações dos estudantes na plataforma educacional;

VI - Escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram as notas, médias e pareceres descritivos dos estudantes;

VII - Emitir pela plataforma educacional, certificados e diplomas a dos estudantes a serem expedidos pela escola; VIII - Preencher boletins estatísticos;

IX - Receber e expedir correspondências;

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