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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 161

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

II - Interferir no trabalho dos professores, entrando em sala de aula ou acompanhar o aluno durante a aula, sem a devida autorização;

III - Entrar na escola sem identificação na secretaria da unidade de ensino, conforme legislação municipal vigente;

IV - Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o estudante pelo qual é responsável, discriminando ou utilizando de violência física ou verbal;

V - Fumar nas dependências da escola, conforme Lei Federal 2018/1996;

VI - Expor estudantes funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade escolar a situações constrangedoras dentro ou fora do espaço escolar, inclusive redes sociais;

VII - Divulgar, por qualquer meio de publicidade ou rede social, assuntos que envolvam direto ou indiretamente o nome da escola sem a devida autorização;

VIII - Promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar ou que utilizem o nome da unidade de ensino, sem a devida autorização; IX - Comparecer na unidade de ensino embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias psicoativas ilícitas;

X -Permitir o uso de celular pelo aluno do qual é responsável na escola, conforme Lei nº 15.100/2025.

XI - Aos pais ou responsáveis que não atenderem às solicitações da unidade escolar responderão por crime de negligencia ao menor junto às autoridades competentes, conforme artigos 22 e 24 da Lei nº 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

XII - Esgotados todos os recursos de solução pela unidade escolar e de interdisciplinar do município, o responsável fica ciente de que o aluno estará sujeito à aplicação de medidas, conforme a gravidade da situação, tais como, em último caso, transferência assistida para outro estabelecimento de ensino que será decidida nas devidas instâncias da escola, juntamente com equipe pedagógica da SME.

CAPÍTULO X Das Disposições Finais

Art. 49º As unidades escolares do Município de Palmares do Sul deverão tomar ciência do presente Regimento Escolar devendo acatar e respeitar o disposto neste documento.

Art. 50º O Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação vigente, sendo as suas modificações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação para a aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 51º Os casos omissos no presente Regimento Escolar são resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, após ouvido o Conselho Escolar da unidade escolar.

Art. 52º Este Decreto entra em vigor a contar de sua publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PORTARIA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 24.969, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto: Designa servidor para função do gestor da parceria a ser celebrada com o Piquete de Laçadores Lomba do Butiá.

Fundamentado O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no Processo n° 2.096/2026

EXTRATO DA PORTARIA Nº 24.970, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto: Designa servidores abaixo identificados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada com o Piquete de Laçadores Lomba do Butiá.

Fundamentado O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos art. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 5.769, de 27 de novembro de 2017 e o que consta no Processo N° 2.096/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 24.971, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto; Designa os servidores para compor a Comissão Julgadora das Inscrições do Programa Qualifica RS – RS Qualificação.

Fundamentado; O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no Memorando n° 5.778/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 24.972, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto; Designa servidor para função do gestor da parceria a ser celebrada com o Piquete de Laçadores Lomba do Butiá.

Fundamentado; O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no Processo n° 2.095/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 24.973, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto; Designa servidores abaixo identificados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada com o Piquete de Laçadores Lomba do Butiá.

Fundamentado; O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos art. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 5.769, de 27 de novembro de 2017 e o que consta no Processo N° 2.095/2026.

Palmares do Sul (RS), 2 de setembro de 2026.

REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JULIANO DOS SANTOS COSTA Secretário de Administração

REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JULIANO DOS SANTOS COSTA

Publicado por: Ellen Bertotti da Silva Código Identificador: 8597FFE5

EXTRATO DA PORTARIA Nº 24.974, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto; Designa servidor para função do gestor da parceria a ser celebrada com o Piquete de Laçadores Lomba do Butiá.

Fundamentado; O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no Processo n° 2.097/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 24.975, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto; Designa servidores abaixo identificados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada com o Piquete de Laçadores Lomba do Butiá.

Fundamentado; O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos art. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 5.769, de 27 de novembro de 2017 e o que consta no Processo N° 2.097/2026.

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