DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
XIV - Evitar desperdício de alimentos;
XV - Usar roupas adequadas para a prática de atividades físicas nas aulas de educação física;
XVI - Zelar e devolver os livros didáticos, bem como os retirados na biblioteca; XVII - Respeitar a identidade de gênero de qualquer membro da comunidade escolar; XVIII - Não praticar atos de ―bullying‖ com qualquer membro da comunidade escolar;
Art. 44º Aos estudantes é vetado:
I - Ausentar-se da escola no período de aula sem a devida autorização do professor ou equipe diretiva;
II - Entrar atrasado sem autorização passar pela secretaria da escola; III - Utilizar-se de aparelhos celulares conforme Lei nº 15.100/2025; IV - Entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor, bem como sair toda hora para ir ao banheiro sem que seja comprovado algum problema de saúde, comunicado pelos responsáveis; V - Usar trajes de banho, shorts, minissaias, decotes, transparências, bermudas e calças com cintura baixa em que aparecem cueca e calcinha, ficar sem camisa nas dependências da escola; roupão, pantufa, pijama, mantas e cobertores; VI - Fumar nas dependências da escola, conforme Lei Federal 2018/1996; VII - Estragar, cortar, riscar ou danificar qualquer móvel ou bem da escola;
VIII - Ficar no turno inverso, sem a devida autorização; IX - Andar de skate ou bicicleta nas dependências da escola sem a devida autorização;
X - Aos namorados não serão permitidas as cenas e beijos, abraços e caricias que não cabem no ambiente escolar; XI - Ter comportamento inadequado ou que coloquem em risco a segurança dos usuários e o motorista no transporte escolar; XII - Brincadeiras com alimentos e desperdício do mesmo no refeitório e dependências da escola; XIII - Retirar, utilizar, sem a devida autorização, qualquer material ou documento pertencente a unidade de ensino; XIV - Receber durante o período de aula, pessoas estranhas ao funcionamento da unidade escolar;
XV - Discriminar, usar de violência, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários da escola; XVI - Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade escolar a situações constrangedoras dentro ou fora do espaço escolar, inclusive redes sociais;
XVII - Consumir, portar, manusear ou ingerir qualquer tipo de substancia psicoativo licita ou ilícita nas dependências da escola, bem como comparecer às aulas sob efeito de tais substancias; XVIII - Carregar material que represente perigo para sua integridade física e moral, ou de outrem;
XIX - Promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar ou que utilizem o nome da unidade de ensino, sem a devida autorização; XX - Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XXI - Utilizar-se de fraudes no desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem; XXII - Impedir colegas de participar de atividades escolares ou incitalos a ausência.
Art. 45º Ao Estudante que deixar de cumprir ou transgredir, de alguma forma, as disposições contidas no Regimento Escolar e Regras e Normas da Unidade Escolar, ficará sujeito às seguintes ações: I - Orientação disciplinar oral com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II - Registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante em atas especificas na unidade escolar; III - Comunicado aos responsáveis do fato ocorrido com aluno por meio de bilhete ou telefone;
IV - Quando os atos de indisciplina forem cometidos com colegas, professores ou funcionários, o aluno poderá ter que se retratar diante da pessoa que foi agredida por palavras ou outros atos;
V - Caso a indisciplina aconteça o (a) aluno (a) sofrerá sansões como: Advertência verbal e escrita, comunicado à família, chamamento dos responsáveis, registro em atas, suspensão e encaminhamento para os órgãos competentes.
VI - Quando os atos de indisciplinas forem reincidentes e comprometerem sua integridade física e/ou a dos colegas, professores ou funcionários, o aluno será afastado da sala de aula por no máximo 3(três) dias (consecutivos ou não), sendo assegurado o direito de realização das atividades em outro espaço da escola, sendo comunicado a família e registrado em ata assinada pelos envolvidos; VII - O aluno poderá ficar sem recreio, realizando as atividades propostas pelo professor;
VIII - Quando da pratica de ―bullying‖ pelo aluno, será solicitada a presença dos responsáveis e a escola fara os devidos registros e encaminhamentos a rede
de atendimento municipal, comunicado ao Conselho Tutelar e se necessário ao Ministério Público;
IX - Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas neste Regimento Escolar e nas Regras e Normas da unidade escolar serão devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas;
X - Para os casos de ato infracional deverá a direção da escola e equipe gestora da SME comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, conforme Lei nº 8069/1990 – ECA, artigo 136, inciso I e no artigo 147, para ato praticado por crianças e no caso de ato praticado por adolescente comunicar imediatamente a autoridade policial e em seguida ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 46º Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados pela legislação vigente, têm ainda as seguintes prerrogativas: I - Serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido na unidade escolar;
II - Terem conhecimento do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
III - Terem ciências das Regras e Normas da unidade escolar; IV - Serem informados, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar do aluno;
V - Terem garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência do estudante na instituição de ensino; VI - Participarem das ações promovidas pela unidade escolar e mantenedora.
Art. 47º Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais compete:
I - Matricular e rematrícula o estudante na unidade de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II - Manter relações cooperativas no âmbito escolar;
III - Respeitar decisões tomadas pela unidade escolar;
IV - Respeitar horários estabelecidos pela unidade escolar para o bom andamento das atividades escolares;
V - Identificar-se na secretaria da escola, para que seja encaminhado ao atendimento;
VI - Comparecer a reuniões e demais convocações da unidade escolar sempre que se fizer necessário; VII - Acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
VIII - Apresentar a secretaria da escola o atestado médico ou justificativa de falta do aluno;
IX - Prevenir todas as formas de violência no ambiente escolar; X - Orientar continuamente os alunos sobre boas maneiras e respeito a professores, funcionários e colegas;
XI - Na educação infantil, respeitar o tempo de adaptação da criança no ambiente escolar;
XII - Responsabilizar-se pelo material escolar do aluno; XIII - Dirigir-se primeiramente a escola para esclarecimentos em caso de duvidas e problemas;
XIV - Manter atualizadas as informações referentes a endereço, telefones e condições de saúde do aluno; XV - Responsabilizar-se pelo acompanhamento e encaminhamento a tratamento especializado;
Art. 48º Aos pais ou responsáveis é vetado:
I - Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito da instituição de ensino;
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