DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Considerando que a área possui relevância para a integração territorial, qualificação urbana e organização dos espaços públicos, especialmente em razão de sua proximidade com projetos e ações municipais voltados à melhoria da infraestrutura urbana, lazer e valorização paisagística da região; Considerando que o Município vem promovendo ações destinadas à qualificação dos espaços urbanos, revitalização de áreas de interesse turístico, paisagístico e de lazer, incluindo intervenções relacionadas à Rua Padre Thomas Clark, ao Camping do Areal e à revitalização da Orla dos Plátanos;
Considerando que a incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal permitirá maior autonomia administrativa para o planejamento e ordenamento territorial, possibilitando a conexão física e funcional entre áreas públicas existentes, equipamentos urbanos e futuras intervenções de interesse coletivo;
Considerando que a desapropriação constitui instrumento legítimo de intervenção do Poder Público na propriedade privada, mediante prévia e justa indenização, quando necessária ao atendimento do interesse público, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
Considerando a previsão constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;
Considerando que o imóvel objeto da presente declaração encontra-se matriculado sob nº 5.382 junto ao Registro de Imóveis de Triunfo/RS, com área de 330,26m², conforme descrição registral e demais elementos técnicos constantes do procedimento administrativo; Considerando que a avaliação do imóvel foi realizada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, por meio do Laudo de Avaliação nº 07/2026, elaborado para fins de possível desapropriação, considerando o terreno e as edificações existentes;
Considerando, por fim, que a presente desapropriação encontra fundamento no art. 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, diante da necessidade de execução de planos de urbanização, melhoramento e organização dos espaços urbanos para atendimento ao interesse público municipal;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel urbano registrado na Matrícula nº 5.382 do Ofício de Registro de Imóveis de Triunfo/RS, situado na Rua Padre Tomás Clark, nº 346, Centro, com área superficial de 330,26 m² (trezentos e trinta metros e vinte e seis decímetros quadrados), coordenadas de referência -29.94590, - 51.71769, contendo as seguintes confrontações, benfeitorias e avaliações:
I – Descrição do Lote: Terreno urbano situado entre as Ruas Quintino Bocaiúva e Marechal Floriano, com frente para a Praça Júlio de Castilhos, confrontando nos fundos com terrenos da Navegação Arnt, em formato triangular, conforme memorial descritivo da Matrícula nº 5.382. Valor atribuído ao lote: R$ 129.552,66 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) ;
II – Benfeitoria 01: Parcela de 105,00 m² inserida dentro do perímetro matriculado, referente a edificação residencial térrea em alvenaria com padrão construtivo simples, cobertura em telhas de fibrocimento e varanda frontal. Valor atribuído: R$ 120.006,91 (cento e vinte mil, seis reais e noventa e um centavos) ;
III – Benfeitoria 02: Parcela de 28,88 m² inserida dentro do perímetro matriculado, referente a edificação residencial térrea em alvenaria com padrão construtivo simples, cobertura em telhas de fibrocimento e varanda frontal. Valor atribuído: R$ 30.184,59 (trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) ;
IV – Benfeitoria 03: Piscina em fibra de vidro com dimensões aproximadas de 5,70 m × 2,70 m, avaliada em R$ 12.306,00 (doze mil, trezentos e seis reais).
no interior dos limites da Matrícula nº 5.382, excluídas eventuais ocupações ou acessões excedentes sobre terras públicas municipais contíguas.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado foi avaliado em R$ 292.050,16 (duzentos e noventa e dois mil, cinquenta reais e dezesseis centavos), valor estimado conforme Laudo Técnico de Avaliação nº 07/2026, da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, datado de 24 de julho de 2026, elaborado por profissional competente.
Art. 3º A desapropriação destina-se à execução de projetos de planejamento urbano, reestruturação viária, integração territorial e ampliação das áreas públicas de lazer na Orla dos Plátanos e Camping do Areal, com fundamento no art. 5º, alínea i , do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para efeito de imediata imissão de posse, considerando a necessidade de continuidade das ações de planejamento urbano e execução dos projetos públicos destinados à área.
Art. 5º Ficam a Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria-Geral do Município autorizadas a promover, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a efetivação da desapropriação.
Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de setembro de 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
DARVIN PERIN CASSEPP
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Viviane de Souza Maia Código Identificador: FFC44ED8
ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 076/2026 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 076/2026
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, conforme Art. 48°, parágrafo único da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 – LRF, faz saber que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, para discussão da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027, no dia 09 de setembro de 2026, às 10 horas, no Teatro União, localizado à Rua Luiz Barreto, nº 10, Centro, nesta cidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , em 02 de setembro de 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
DARVIN PERIN CASSEPP
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Viviane de Souza Maia Código Identificador: 1119B9E7
Parágrafo único. A desapropriação e o cômputo da indenização restringem-se estritamente à área e às frações de benfeitorias situadas
www.diariomunicipal.com.br/famurs 217