DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
2.8.5 A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará a renúncia às contemplações excedentes, permanecendo válida apenas a contemplação correspondente ao edital cujo resultado final tenha sido homologado primeiro.
2.8.6 A opção do agente cultural ou a renúncia às contemplações excedentes implicará a convocação do próximo proponente classificado no respectivo edital, observada rigorosamente a ordem de classificação.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
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Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
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Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
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Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
O Agente Cultural deverá protocolar, em formato digital (PDF), por meio do e-mail [email protected], dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II), que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados ao segmento cultural em que o projeto se enquadra, conforme o Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas na categoria única de apoio prevista neste Edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência;
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma Auto Declaração.
5.2 Auto Declaração
A Auto Declaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.3 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma Auto Declaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
Bônus de Avaliação
Nos termos do Anexo III, CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL, Proponentes Mulheres, Negros, Indígenas, e PCDs farão jus a pontuação extra.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
www.diariomunicipal.com.br/famurs 235