DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados até 12 (doze) projetos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, para a categoria única de apoio descrita no Anexo I.
Este Edital reserva-se o direito de realizar o remanejamento de recursos, bem como utilizar os rendimentos financeiros vinculados à Política Nacional Aldir Blanc, conforme a necessidade e os critérios estabelecidos neste instrumento.
2.3 Valor total do edital
O valor total deste Edital é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.3.1 Para Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos (MEI, LTDA, etc.):
Ação: 1433 – TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA Referência: 3706
Elemento: 333604500 – Subvenções Econômicas
Vínculo: 17190001
2.3.2 Para Pessoas Jurídicas SEM Fins Lucrativos (Associações, Fundações, Cooperativas, etc.):
Ação: 1433 – TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA Referência: 3706
Elemento: 333504300 – Subvenções Sociais
Vínculo: 17190001
Sobre o valor total repassado pelo Município de Alvorada ao Agente Cultural não incidirão Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, nem outros tributos municipais eventualmente incidentes sobre a presente transferência de recursos.
2.4 Prazo de inscrição
Das 0h00min do dia 03/09/2026 até as 23h59min do dia 23/09/2026 .
As inscrições serão realizadas conforme as orientações previstas no item 4 deste Edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural que resida ou tenha sede nomunicípio de Alvorada .
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV - possuam prestação de contas pendente ou inadimplente relativa a recursos públicos municipais destinados ao fomento à cultura, enquanto perdurar a situação de inadimplência.
2.7 Quantidade de projetos por agente cultural
2.7.1 Cada agente cultural poderá apresentar apenas 01 (um) projeto no âmbito deste Edital, podendo ser contemplado com apenas 01 (uma) proposta.
2.8 Da contemplação entre os Editais Municipais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB
2.8.1 Com o objetivo de promover a democratização do acesso aos recursos públicos, a desconcentração dos investimentos culturais e a ampliação do número de agentes culturais beneficiados pela Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Alvorada, será observado o disposto neste item.
2.8.2 O agente cultural poderá apresentar propostas aos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026, desde que atendidos os requisitos específicos estabelecidos em cada instrumento convocatório.
2.8.3 Independentemente do número de propostas classificadas, cada agente cultural poderá ser contemplado com recursos provenientes de apenas um dos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026.
2.8.4 Caso um mesmo agente cultural obtenha classificação suficiente para contemplação em mais de um dos editais referidos no item anterior, será formalmente convocado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, manifestar sua opção quanto ao edital em que pretende ser contemplado.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 234