DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o Agente Cultural receberá os recursos em conta bancária específica, destinada exclusivamente ao recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica em instituição financeira de sua escolha.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Alvorada de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dele constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
O Agente Cultural contemplado apresentará um Relatório Parcial da Execução do Projeto em até 90 (noventa) dias a contar do recebimento dos recursos.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.1 Como o agente cultural presta contas
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira somente será exigido nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. ISPOSI ES FINAIS
13.1 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e seus anexos estão disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município de Alvorada: www.alvorada.rs.gov.br.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site www.alvorada.rs.gov.br
13.2 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone(51)3044-8717
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação aplicável.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
Proteção de dados pessoais
O presente Edital e seus Anexos estão submetidos à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categoria única de apoio e segmentos culturais; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
Alvorada, 02 de setembro de 2026.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA
Prefeito Municipal de Alvorada
ROBERTO CAMPARRA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
ANEXO I
CATEGORIA ÚNICA DE APOIO E SEGMENTOS CULTURAIS
www.diariomunicipal.com.br/famurs 238