DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
II – feiras gastronômicas;
III – oficinas;
IV – roda de vivências;
V – feiras de artesanato;
VI – projetos de música e dança;
VII – celebração de datas folclóricas;
VIII – celebração de datas festivas nacionais voltada para a cultura migrante;
IX - outros projetos culturais que abarquem a temática de migração ou que sejam realizados por pessoas migrantes.
CULTURA E INFÂNCIA: Podem concorrer por este segmento projetos que abarquem diferentes segmentos artísticos-culturais que abordem de forma predominante o estímulo à fruição cultural de crianças, a participação familiar e comunitária.
Os projetos podem ter como objeto:
I - planos de mediação cultural e adaptação dos espaços e equipamentos culturais para receberem com conforto e segurança de bebês a préadolescentes;
II – ocupação de espaços públicos e urbanos, como parques, praças, praias, regiões de natureza e afins, conectando práticas de fruição artística e vivência da cidade;
III – fomento a ludotecas;
IV – produção literária, desenvolvimento de roteiros, dramaturgias, álbuns musicais, brinquedos sonoros, acervos, pesquisa e memória que se destinem às diferentes faixas etárias do público infantil;
V – produções culturais para crianças neuroatípicas, acamadas, em situação de acolhimento e/ou em contextos privados mas não escolares, como ações dentro de hospitais, para micro-plateias (grupos reduzidos compostos por neuroatípicos e com necessidades especiais de atendimento especializado, por exemplo), casas-lares, em serviços de proteção, dentre outros;
VI – outros projetos culturais voltados predominantemente ao público infantil.
CULTURA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Podem concorrer por este segmento projetos que abarquem diferentes segmentos artísticos-culturais que predominantemente promovam a cultura de povos e comunidades tradicionais.
Este segmento é destinado a agentes culturais pertencentes aos seguintes povos e comunidades tradicionais: povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; e juventude de povos e comunidades tradicionais.
AUDIOVISUAL: Podem concorrer por este segmento projetos voltados à produção audiovisual, abrangendo, entre outros:
I – filmes de ficção, devendo apresentar roteiro com cenas e diálogos desenvolvidos;
- II – filmes documentários, devendo apresentar argumento;
III – filmes de animação, devendo apresentar storyboard;
IV – videoclipes, devendo apresentar o link da música que será objeto da obra.
CAPOEIRA: Podem concorrer por este segmento projetos voltados à valorização, difusão, formação, pesquisa e preservação da capoeira como manifestação cultural brasileira, abrangendo suas dimensões histórica, artística, esportiva, musical, educativa e de tradição oral.
Os projetos podem ter como objeto:
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I – oficinas, cursos e ações formativas de capoeira;
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II – rodas de capoeira, encontros, festivais e apresentações públicas;
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III – formação de mestres, contramestres, professores, instrutores e praticantes;
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IV – pesquisa, documentação, registro e preservação da memória da capoeira;
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V – confecção e difusão de instrumentos musicais, cantigas, vestimentas e demais elementos tradicionais da capoeira;
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VI – outros projetos destinados à valorização, promoção e salvaguarda da capoeira como patrimônio cultural.
CULTURA HIP-HOP E FUNK: Podem concorrer por este segmento projetos voltados à valorização, difusão, formação, produção, pesquisa e preservação das culturas urbanas, abrangendo, entre outras manifestações, o Hip-Hop, o Funk, o Breaking, o Graffiti, o DJ, o MC, o Slam, a dança urbana e demais expressões culturais correlatas.
Os projetos podem ter como objeto:
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I – oficinas, cursos e ações formativas;
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II – batalhas de rima, breaking, passinho e outras manifestações urbanas;
III – festivais, mostras e apresentações culturais;
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IV – produção artística, fonográfica, audiovisual e literária;
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V – ações de pesquisa, memória e documentação das culturas urbanas;
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VI – outros projetos culturais relacionados ao Hip-Hop, Funk e demais manifestações correlatas.
PROJETOS LIVRES: Podem concorrer por este segmento projetos que abarquem diferentes segmentos artístico-culturais ou diversas temáticas culturais não contempladas expressamente nos itens anteriores.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| CATEGORIA APOIO |
DE QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PAR PESSOAS NEGRAS |
A COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO | VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Única | 8 | 2 | 1 | 1 | 12 | 30.000,00 | 360.000,00 |
| Total | 360.000,00 |
ANEXO II
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