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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 241

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

II – feiras gastronômicas;

III – oficinas;

IV – roda de vivências;

V – feiras de artesanato;

VI – projetos de música e dança;

VII – celebração de datas folclóricas;

VIII – celebração de datas festivas nacionais voltada para a cultura migrante;

IX - outros projetos culturais que abarquem a temática de migração ou que sejam realizados por pessoas migrantes.

CULTURA E INFÂNCIA: Podem concorrer por este segmento projetos que abarquem diferentes segmentos artísticos-culturais que abordem de forma predominante o estímulo à fruição cultural de crianças, a participação familiar e comunitária.

Os projetos podem ter como objeto:

I - planos de mediação cultural e adaptação dos espaços e equipamentos culturais para receberem com conforto e segurança de bebês a préadolescentes;

II – ocupação de espaços públicos e urbanos, como parques, praças, praias, regiões de natureza e afins, conectando práticas de fruição artística e vivência da cidade;

III – fomento a ludotecas;

IV – produção literária, desenvolvimento de roteiros, dramaturgias, álbuns musicais, brinquedos sonoros, acervos, pesquisa e memória que se destinem às diferentes faixas etárias do público infantil;

V – produções culturais para crianças neuroatípicas, acamadas, em situação de acolhimento e/ou em contextos privados mas não escolares, como ações dentro de hospitais, para micro-plateias (grupos reduzidos compostos por neuroatípicos e com necessidades especiais de atendimento especializado, por exemplo), casas-lares, em serviços de proteção, dentre outros;

VI – outros projetos culturais voltados predominantemente ao público infantil.

CULTURA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Podem concorrer por este segmento projetos que abarquem diferentes segmentos artísticos-culturais que predominantemente promovam a cultura de povos e comunidades tradicionais.

Este segmento é destinado a agentes culturais pertencentes aos seguintes povos e comunidades tradicionais: povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; e juventude de povos e comunidades tradicionais.

AUDIOVISUAL: Podem concorrer por este segmento projetos voltados à produção audiovisual, abrangendo, entre outros:

I – filmes de ficção, devendo apresentar roteiro com cenas e diálogos desenvolvidos;

III – filmes de animação, devendo apresentar storyboard;

IV – videoclipes, devendo apresentar o link da música que será objeto da obra.

CAPOEIRA: Podem concorrer por este segmento projetos voltados à valorização, difusão, formação, pesquisa e preservação da capoeira como manifestação cultural brasileira, abrangendo suas dimensões histórica, artística, esportiva, musical, educativa e de tradição oral.

Os projetos podem ter como objeto:

CULTURA HIP-HOP E FUNK: Podem concorrer por este segmento projetos voltados à valorização, difusão, formação, produção, pesquisa e preservação das culturas urbanas, abrangendo, entre outras manifestações, o Hip-Hop, o Funk, o Breaking, o Graffiti, o DJ, o MC, o Slam, a dança urbana e demais expressões culturais correlatas.

Os projetos podem ter como objeto:

III – festivais, mostras e apresentações culturais;

PROJETOS LIVRES: Podem concorrer por este segmento projetos que abarquem diferentes segmentos artístico-culturais ou diversas temáticas culturais não contempladas expressamente nos itens anteriores.

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIA
APOIO
DE
QTD DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS PAR
PESSOAS
NEGRAS
A
COTAS
PARA
PESSOAS
INDÍGENAS

COTAS
PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

QUANTIDADE
TOTAL DE VAGAS
VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA
CATEGORIA
Única 8 2 1 1 12 30.000,00 360.000,00
Total 360.000,00

ANEXO II

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