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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 261

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

•

Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

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Transferir recursos não autorizados da conta-corrente específica para outras contas bancárias;

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Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

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Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;

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Realizar despesas com:

1) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;

2) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

3) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014; 4) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e

XI. Pagamento de despesas bancárias.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do presente edital, com base na legislação aplicável e nos princípios do direito público.

13.2. Não serão aceitas, sob qualquer hipótese, em quaisquer fases do presente certame, alegações de desconhecimento das normas deste Edital e da legislação aplicável.

13.3. A revogação ou anulação do presente Edital não gera direito à indenização.

13.4 Os insumos para execução da parceria serão responsabilidade exclusiva da OSC, exceto alimentação que será fornecida pela municipalidade, com exceção do transporte da alimentação que será de responsabilidade da OSC.

13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão das atividades do programa objeto deste Edital, os repasses de recursos financeiros ficarão automaticamente suspensos. Eventuais valores já transferidos à OSC deverão ser devolvidos ao Município ou, alternativamente, utilizados posteriormente, após o regular reinício do programa, conforme orientação da Administração Pública.

13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas e decorrentes desta Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente;

13.7 . Da Rescisão e da Denúncia da Parceria

13.8 A parceria poderá ser denunciada por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, garantida a manutenção das atividades essenciais até o término do prazo.

13.9 Na hipótese de rescisão por iniciativa da Administração Pública motivada por interesse público superveniente, a Organização da Sociedade Civil (OSC) será notificada no mesmo prazo de 90 (noventa) dias, devendo haver o encerramento ordenado das metas do Plano de Trabalho.

13.10 Durante o período de 90 (noventa) dias do aviso prévio, a OSC e o órgão público deverão:

a) Apresentar prestação de contas parcial/final referente ao período executado.

b) Realizar o inventário e a destinação final dos bens remanescentes adquiridos com recursos da parceria.

c) Providenciar o encerramento regular de vínculos trabalhistas e contratos com terceiros custeados pela parceria, observados os prazos legais de rescisão. 90 dias aviso prévio

14. Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Cronograma do Edital de Chamamento Público;

Anexo II – Declaração e relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC;

Anexo III – Declaração de que cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República; e Anexo IV – Declaração que não incorre nos impedimentos previstos no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014; Alvorada 31 de Agosto de 2026. ITALO MAINIERI JUNIOR - Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 327/2026

Descrição Período
Publicação do Edital 27/08/2026
Período de Impugnação ao Edital via e-mail:
[email protected]
28/08/2026 a 31/08/2026
Análise da Impugnação 01/08/2026 a 02/09/2026
Divulgação do Resultado da Impugnação 03/09/2029
Período de Inscrição com a entrega da documentação via link: https://forms.gle/53b8p5VYwRkM8njM7 04/09/2026 a 11/09/2026
Análise das Inscrições e Documentação 14/09/2029 a 22/09/2026
Divulgação do resultadopreliminar das inscrições 22/09/2026
Período de Interposição de Recurso do Indeferimento da
Inscrição e da Documentaçãopara o Chamamento da OSC via e-mail:
23/09/2026 a 24/09/2026
Análise de Recursos 25/09/2026 a 28/09/2026
Divulgação do Resultado dos Recursos 29/09/2026
Divulgação do Resultado Final 30/09/2026

As datas previstas neste cronograma poderão sofrer alterações tendo em vista o tempo referente aos trâmites processuais.

ANEXO II

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC] , nos termos da Lei, que:

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