DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
A avaliação da experiência do dirigente ou responsável técnico considerará, entre outros aspectos, o tempo de atuação, a complexidade das funções exercidas, a participação em projetos educacionais de educação integral.
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A proposta que obtiver pontuação zero no Critério I será automaticamente desclassificada.
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Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação final, desde que atenda integralmente às exigências deste Edital.
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Em caso empate da pontuação final, será considerada a maior pontuação adquirida nos seguintes critérios, sucessivamente:
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Possuir maior tempo de atuação em tempo integral; e
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Atender maior quantidade de municípios em Programas de tempo integral;
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Persistindo empate será feito sorteio.
9.7 . DOS RECURSOS
9.7.1. O proponente/candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado preliminar desta etapa no prazo de 23/09/2026 a 24/09/2026, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado.
9.7.2. A interposição de recurso deverá ser realizada de forma exclusivamente online, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico específico, disponível no link: https://forms.gle/TuTZ5cqBizmSsyqQ8 .
9.7.3. Para a interposição do recurso, o proponente deverá apresentar argumentação clara, consistente, objetiva e devidamente fundamentada quanto à decisão contestada.
9.7.4. Não serão conhecidos (avaliados) os recursos que forem:
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Enviados fora do prazo e/ou do horário estabelecido no cronograma deste Edital;
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Encaminhados por e-mail, via postal, aplicativo de mensagens, entregues presencialmente ou por qualquer outro meio diferente do formulário eletrônico estipulado no item;
Desprovidos de fundamentação, inconsistentes ou que não guardem relação direta com os critérios estabelecidos neste Edital.
9.7.5. É de inteira responsabilidade do proponente o correto preenchimento do formulário online, bem como a certificação de que o envio foi concluído com sucesso. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de conexão, instabilidade do sistema ou outros fatores técnicos externos que impossibilitem a submissão.
9.7.6. O resultado da análise dos recursos será definitivo e irrecorrível na esfera administrativa, sendo publicado nos canais oficiais de comunicação previstos neste Edital, não cabendo pedido de reconsideração.
10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. A Organização da Sociedade Civil classificada em primeiro lugar será convocada para celebração do Termo de Colaboração.
10.2. A celebração estará condicionada à regularidade jurídica, fiscal e documental da OSC.
11. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A execução da parceria será fiscalizada e acompanhada pela comissão de servidores da Secretaria Municipal de Educação, os quais devidamente designados pelo responsável da pasta.
11.2. A prestação de contas deverá seguir rigorosamente as orientações constantes no Manual de Prestação de Contas de Parcerias da SMED, ano de 2024, bem como suas eventuais atualizações e normas vigentes aplicáveis.
12. DAS PROIBIÇÕES
12.1. Fica proibido à Organização da Sociedade Civil – OSC:
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A redistribuição (exceto atuação em rede) dos recursos recebidos a outras Organizações da SociedadeCivis, congêneres ou não;
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Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
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Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
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Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração não previstas no respectivo plano de trabalho;
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Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;
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