Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 260

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

A avaliação da experiência do dirigente ou responsável técnico considerará, entre outros aspectos, o tempo de atuação, a complexidade das funções exercidas, a participação em projetos educacionais de educação integral.

•

A proposta que obtiver pontuação zero no Critério I será automaticamente desclassificada.

•

Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação final, desde que atenda integralmente às exigências deste Edital.

•

Em caso empate da pontuação final, será considerada a maior pontuação adquirida nos seguintes critérios, sucessivamente:

•

Possuir maior tempo de atuação em tempo integral; e

•

Atender maior quantidade de municípios em Programas de tempo integral;

•

Persistindo empate será feito sorteio.

9.7 . DOS RECURSOS

9.7.1. O proponente/candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado preliminar desta etapa no prazo de 23/09/2026 a 24/09/2026, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado.

9.7.2. A interposição de recurso deverá ser realizada de forma exclusivamente online, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico específico, disponível no link: https://forms.gle/TuTZ5cqBizmSsyqQ8 .

9.7.3. Para a interposição do recurso, o proponente deverá apresentar argumentação clara, consistente, objetiva e devidamente fundamentada quanto à decisão contestada.

9.7.4. Não serão conhecidos (avaliados) os recursos que forem:

•

Enviados fora do prazo e/ou do horário estabelecido no cronograma deste Edital;

•

Encaminhados por e-mail, via postal, aplicativo de mensagens, entregues presencialmente ou por qualquer outro meio diferente do formulário eletrônico estipulado no item;

Desprovidos de fundamentação, inconsistentes ou que não guardem relação direta com os critérios estabelecidos neste Edital.

9.7.5. É de inteira responsabilidade do proponente o correto preenchimento do formulário online, bem como a certificação de que o envio foi concluído com sucesso. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de conexão, instabilidade do sistema ou outros fatores técnicos externos que impossibilitem a submissão.

9.7.6. O resultado da análise dos recursos será definitivo e irrecorrível na esfera administrativa, sendo publicado nos canais oficiais de comunicação previstos neste Edital, não cabendo pedido de reconsideração.

10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. A Organização da Sociedade Civil classificada em primeiro lugar será convocada para celebração do Termo de Colaboração.

10.2. A celebração estará condicionada à regularidade jurídica, fiscal e documental da OSC.

11. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A execução da parceria será fiscalizada e acompanhada pela comissão de servidores da Secretaria Municipal de Educação, os quais devidamente designados pelo responsável da pasta.

11.2. A prestação de contas deverá seguir rigorosamente as orientações constantes no Manual de Prestação de Contas de Parcerias da SMED, ano de 2024, bem como suas eventuais atualizações e normas vigentes aplicáveis.

12. DAS PROIBIÇÕES

12.1. Fica proibido à Organização da Sociedade Civil – OSC:

•

A redistribuição (exceto atuação em rede) dos recursos recebidos a outras Organizações da SociedadeCivis, congêneres ou não;

•

Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

•

Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;

•

Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração não previstas no respectivo plano de trabalho;

•

Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 260