DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
OBJETO DO TERMO ADITIVO :
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Acréscimo de Valor ao Contrato nº 98/2025, conforme segue:
DISPOSIÇÕES :
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato original que não conflitem com o presente Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma. DATA DE ASSINATURA :
Crissiumal, 27/08/2026
MARCO AURELIO NEDEL Prefeito Municipal
GENTE SEGURADORA S/A
Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador: B896C147
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.349, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.349, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de Setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO 2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, no âmbito da Secretaria Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande
do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental:
Órgão: 19 – Secretaria Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil Unidade: 02 – Fundo Municipal da Defesa Civil – FUMDECI Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa de Governo: 0148 – Reconstruindo a Cidade Ação: 2.374
Tipo de Ação: Atividade
Descrição da Ação: AJUDA HUMANITÁRIA Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: Unidade
| Metas (Físicas) | Metas Financeiras Fonte de Financiamento (Recursos) |
Custo Previsto | |
|---|---|---|---|
| 2026 2027 2028 2029 |
2026 | 2027 2028 2029 |
|
| 2738 - - - |
1.749 – Outras vinculações de transferências | R$ 631.785,00 | - - - |
Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental:
Órgão: 19 – Secretaria Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil
Unidade: 02 – Fundo Municipal da Defesa Civil – FUMDECI Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa de Governo: 0148 – Reconstruindo a Cidade Ação: 2.374 Tipo de Ação: Atividade
Descrição da Ação: AJUDA HUMANITÁRIA Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: Unidade
| ANO | Metas (Físicas ) | Fonte de Financiam ento (Recursos) |
Custo Previsto em R$ TOTAL |
Detalhamentopor Pessoal e Encargo Sociais |
Categoria Econômica s Juros e Encargos da Dívida |
e Grupo de Natureza da Despe Outras Despesas Correntes |
sa Inves timen tos |
Inversões Financ. |
Amorti zação da Dívida |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 2738 | 1.749 - Outras vinculaçõe s de transferênc ias |
R$ 631.785,00 |
R$ 631.785,00 |
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, que deverá ser aberto crédito adicional especial no valor de R$ 631.785,00 (seiscentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais), como segue: Órgão: 19 – Secretaria Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e
www.diariomunicipal.com.br/famurs 267