DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Art. 4º - O crédito aberto de acordo com o art 3º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNC |
IONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Recurso | Reduzido | |||
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - F MUNICIPAL SAÚDE |
UNDO DE |
0010.0301.0259.2256 |
Estratégia e Saúde da Família | 33190110000000000000 | 15020040 | 1209 | 49.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 49.000,00 |
Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 399.275,96 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCI |
ONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão Unidade |
Código | Projeto/Atividade | Recurso | Reduzido | ||
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE 002 - F MUNICIPAL SAÚDE |
UNDO DE 0010.0302.0263.2273 |
Pronto Atendimento | 33350850000000000000 | 25020040 | 3138 | 399.275,96 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTA | RES | R$ 399.275,96 |
Art. 6º - O crédito aberto de acordo com o art 5º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCI |
ONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte R |
de Código Rdid |
Valor Suplementado | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | ecurso | euzo | |||
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE |
002 - F MUNICIPAL SAÚDE |
UNDO DE |
0010.0301.0259.2255 |
Unidade Básica de Saúde | 33191130000000000000 | 25020040 | 3081 | 399.275,96 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 399.275,96 |
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 3 de Setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
FABIANE TOMAZI BORBA
Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: E645EAE8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3115/2026
Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação.
A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;
DECRETO:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 88.922,28 (oitenta e oito mil novecentos e vinte e dois mil e vinte e oito centavos), e por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.789,60 (quatorze mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 03.03.04.129.1006.2.295 | 3.3.90.35.00.00.00 | 1701 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | R$ 12.000,00 |
| 03.04.28.846.1030.0.988 | 3.3.90.39.00.00.00 | 2500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- R$ 1.173,88 |
| 07.01.12.782.1013.2.103 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- R$ 66.600,00 |
| 07.01.12.782.1013.2.103 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1553 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- R$ 14.789,60 |
| 07.02.13.392.1014.1.155 | 3.3.50.41.00.00.00 | 1500 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 8.000,00 |
| 07.02.13.392.1014.2.139 | 3.3.90.30.00.00.00 | 2500 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 248,40 |
| 07.03.27.812.1016.1.166 | 4.4.90.52.00.00.00 | 1500 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 900,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 03.03.04.129.1006.2.300 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1701 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 12.000,00 |
| 07.01.12.361.1013.2.115 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS | - R$ 20.000,00 |
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