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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 271

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Art. 4º - O crédito aberto de acordo com o art 3º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE

002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE


0010.0301.0259.2256
Estratégia e Saúde da Família 33190110000000000000 15020040 1209 49.000,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 49.000,00

Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 399.275,96 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCI
ONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão
Unidade
Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE
002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE
0010.0302.0263.2273
Pronto Atendimento 33350850000000000000 25020040 3138 399.275,96
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTA RES R$ 399.275,96

Art. 6º - O crédito aberto de acordo com o art 5º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCI
ONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
R
de
Código
Rdid
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade ecurso euzo
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE

002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE


0010.0301.0259.2255
Unidade Básica de Saúde 33191130000000000000 25020040 3081 399.275,96
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 399.275,96

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 3 de Setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: E645EAE8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3115/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;

DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 88.922,28 (oitenta e oito mil novecentos e vinte e dois mil e vinte e oito centavos), e por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.789,60 (quatorze mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
03.03.04.129.1006.2.295 3.3.90.35.00.00.00 1701 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 12.000,00
03.04.28.846.1030.0.988 3.3.90.39.00.00.00 2500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
R$ 1.173,88
07.01.12.782.1013.2.103 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
R$ 66.600,00
07.01.12.782.1013.2.103 3.3.90.39.00.00.00 1553 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
R$ 14.789,60
07.02.13.392.1014.1.155 3.3.50.41.00.00.00 1500 CONTRIBUIÇÕES R$ 8.000,00
07.02.13.392.1014.2.139 3.3.90.30.00.00.00 2500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 248,40
07.03.27.812.1016.1.166 4.4.90.52.00.00.00 1500 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 900,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
03.03.04.129.1006.2.300 3.3.90.30.00.00.00 1701 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
07.01.12.361.1013.2.115 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 20.000,00

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