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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 270

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Art. 7º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 29.791,39 (VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO
Órgão
INSTITUCIONAL
Unidade
CLASSIFICAÇÃO FUNC
Código
IONAL PROGRAMÁTICA
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa Fonte
Recurso
de
Código
Reduzido
Valor Suplementado
07 - SEC MUNIC
EDUCAÇÃO
DE
002
-
ENSINO
FUNDAMENTAL

0012.0361.0227.2127
FUNCIONAMENTO
EDUCAÇÃO
34490520000000000000 15690006 3136 29.791,39
TOTAL DOS CRÉD ITOS SUPLEMENTARES R$ 29.791,39

Art. 8º - O crédito aberto de acordo com o art 7º, será compensado através do produto do excesso de arrecadação de receitas vinculadas arrecadadas e a arrecadar, das seguintes fontes:

Vínculo Descrição Valor
15690006 Outras Transferências de Recursos do FNDE -PAR Termo de Compromisso n° 967551-5 R$ 29.791,39
TOTAL DE E XCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 29.791,39

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 3 de Setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA

Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por:
Lauren Oliveira Bastos
Código Identificador:CC012564

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 299/2026

DECRETO Nº 299/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.775,96 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4869, art. 3º, inciso III, alínea ―a‖, de 26 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
17 - SEC MUNIC
ESPORTES
JUVENTUDE
DE
E
001
-
DEPTOS
SUBORDINADOS

0027.0812.0231.2139
Esporte em Ação 33390310000000000000 15000001 2259 2.500,00
TOTAL DOS CRÉ DITOS SUPLEMENTARES R$ 2.500,00

Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCI
ONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
06
-
AGÊNCIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIME
ECONÔMICO
E
SOCIAL

DESENVOLVE
GUAÍBA



-
006 - GERÊNCIA DE
TURISMO E EVENTOS

0013.0392.0246.2169
Fortalecimento do Carnaval
de Guaíba

33390310000000000000
15000001 588 2.500,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 2.500,00

Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCI
ONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão
Unidade
Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE
002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE
0010.0302.0263.2273
Pronto Atendimento 33350850000000000000 15020040 3139 49.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTA RES R$ 49.000,00

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