Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 31/08/2026 · pág. 2

DOMSPAPM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3676

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO CNPJ Nº: 46.634.317/0001-80 CONTRATADA : WN IDEAL LOCACOES LTDA CNPJ: 52.304.877/0001-70

OBJETO DO CONTRATO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de análise de potabilidade de água, sob demanda, incluindo coleta de amostras, transporte, realização de análises laboratoriais físico-químicas e microbiológicas, emissão de laudos técnicos e fornecimento de resultados conforme padrões estabelecidos pela legislação vigente.

DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026

VIGÊNCIA CONTRATO E EXECUÇÃO: O presente contrato terá vigência até a conclusão integral dos serviços e entrega definitiva dos laudos técnicos, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento integral do objeto contratado.

VALOR TOTAL DO CONTRATO :R$ 6.000,00 (seis mil reais)

https://www.barradoturvo.sp.gov.br/legislacao/lista/2026/categoria/1 2/leis-municipais/

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: B06D6959

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL LEI MUNICIPAL N° 1022/2026

SANÇÃO PREFEITURAL Lei Municipal n° 1022/2026

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

SANCIONA

o Projeto de Lei n.º 27/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1022/2026.

Barra do Turvo/SP, 27 agosto de 2026.

Município de Barra do Turvo/SP, 28 de agosto de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Fernando Alves Mascarenhas Código Identificador: 44EE40EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIAL N° 1022, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

LEI MUNICIAL N° 1022, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CODIVAR, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 12 de dezembro de 2025, entre os municípios integrantes do Vale do Ribeira, Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul - identificado pela sigla CODIVAR - nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 15 (quinze) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º O valor do rateio a ser pago pelo Município será definido e aprovado em Assembleia Geral do Consórcio, observadas as disposições do Contrato de Rateio e a legislação vigente, devendo o pagamento ocorrer na forma e prazos estabelecidos pelo colegiado. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Barra do Turvo, 28 de agosto de 2026.

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

OBSERVAÇÃO: Os anexos referentes a Lei Municipal nº 1022, de 28 - de agosto de 2026, encontram se publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, no seguinte link:

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: C60A207F

www.diariomunicipal.com.br/apm 2