DOMSPAPM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3677
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2405, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 2405, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, nos termos dos arts. 205 e 206 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos permanentes de participação social, diálogo e controle democrático das políticas públicas educacionais no âmbito do Município; CONSIDERANDO o disposto na Estratégia 17.22 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que prevê a constituição e o fortalecimento de fóruns permanentes de educação como instâncias de articulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão democrática da educação pública, assegurando a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil organizada nos processos de formulação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a competência do Município para coordenar, planejar e executar a Política Municipal de Educação, em regime de colaboração com os demais entes federativos e em articulação com os órgãos, instituições e segmentos educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar o Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, consulta, mobilização, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município de Barra do Turvo; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Barra do Turvo/SP, instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, destinada a promover o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, bem como contribuir para a formulação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações, programas e metas da educação municipal.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – participar da formulação, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as metas e estratégias dos Planos Nacional e Estadual de Educação;
II – promover a participação da sociedade civil e dos órgãos públicos na formulação, discussão, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
III – convocar, planejar, coordenar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar e monitorar a implementação de suas deliberações;
IV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e propor normas de funcionamento das Conferências Municipais de Educação; V - promover a articulação entre os diversos segmentos educacionais, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil envolvidos com a educação no Município;
VI - planejar, organizar e fomentar espaços de diálogo, estudos e debates sobre a Política Municipal de Educação, mediante a realização de seminários, simpósios, fóruns, audiências públicas e outros eventos correlatos;
VII - zelar pela integração e alinhamento das Conferências Municipais de Educação com as Conferências Estaduais e Nacionais de Educação; VIII - acompanhar, junto aos órgãos competentes, a tramitação e a implementação de propostas, programas e atos normativos relacionados à Política Municipal de Educação; IX - emitir recomendações, pareceres e manifestações sobre matérias relacionadas à educação municipal, quando solicitado ou por iniciativa própria.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por membros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos segmentos e designados por ato normativo específico, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período, dos seguintes segmentos:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
III – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; IV – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
V – 01 (um) representante dos diretores e coordenadores pedagógicos do Sistema Público Municipal de Ensino;
VI - 01 (um) representante dos professores do Sistema Público Municipal de Ensino; VII - 01 (um) representante dos professores da Rede Estadual de Ensino;
VIII - 01 (um) representante das instituições privadas de ensino sediadas no Município;
IX - 01 (um) representante dos pais ou responsáveis por estudantes; X - 01 (um) representante das instituições de ensino superior e/ou técnico;
XI - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, compreendendo associações, entidades, organizações comunitárias, clubes de serviço e congêneres.
Art. 4º A escolha dos representantes dos segmentos que dependam de processo eletivo será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, observados os princípios da gestão democrática e da participação social.
Art. 5º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre seus membros na primeira reunião ordinária de cada mandato.
Parágrafo Único: Até a eleição da coordenação prevista no caput , os trabalhos do Fórum serão conduzidos pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A organização, o funcionamento, as atribuições da coordenação, os procedimentos de deliberação e as demais normas de atuação do Fórum Municipal de Educação serão disciplinados em Regimento Interno próprio, aprovado pela maioria simples de seus membros.
Parágrafo Único: O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado na primeira reunião ordinária do Fórum.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, preferencialmente 1 (uma) vez em cada semestre. Parágrafo Único: As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros, na forma do Regimento Interno.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação ficam vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, que lhes prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento.
Art. 9º O exercício da função de membro do Fórum Municipal de Educação é considerado serviço público relevante, de interesse social, não remunerado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barra do Turvo, revogadas as disposições em contrário.
Município de Barra do Turvo/SP, 24 de agosto de 2026.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marlon do Nascimento Barbosa Código Identificador: E22BCA31
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 313, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
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