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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 01/09/2026 · pág. 4

DOMSPAPM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3677

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO TRANSPORTE DE ELEITORES NO PLEITO ELEITORAL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VICTOR MARUYAMA , Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Interna de Apoio e Acompanhamento das Providências Administrativas Relacionadas ao Transporte de Eleitores no Pleito Eleitoral de 2026, com a finalidade de auxiliar na organização, acompanhamento e controle interno das providências administrativas e logísticas de responsabilidade do Município.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º os seguintes servidores:

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º. Fica homologado o Relatório Final apresentando pela Comissão Processante Permanente nos autos do Processo Sindicante n° 05/2025.

Art.2º. Determino o Arquivamento definitivo do Processo Sindicante n° 05/2025, haja vista a não constatação de autoria de infração disciplinar passível de sanção, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Barra do Turvo, 26 de agosto de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Marlon do Nascimento Barbosa Código Identificador: 9E270040

I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços:

a) ELEANDRO MOTA DA SILVA – Presidente; b) CELSO DANTAS BARBOSA – Membro; c) VANDERLEI DA SILVA – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito exclusivamente administrativo interno:

I – acompanhar e auxiliar na organização das providências administrativas relacionadas ao transporte de eleitores; II – auxiliar no levantamento e organização das rotas, itinerários, veículos e demais informações necessárias à logística do transporte; III – acompanhar a disponibilidade dos veículos e dos recursos municipais destinados à execução das atividades; IV – promover a articulação entre as Secretarias e demais unidades administrativas municipais envolvidas; V – acompanhar a execução das providências administrativas e logísticas necessárias;

VI – comunicar à Administração Municipal eventuais ocorrências, necessidades ou situações que demandem providências.

Parágrafo único. A Comissão instituída por esta Portaria possui natureza exclusivamente administrativa e de controle interno, restringindo-se às providências de competência do Município, não implicando exercício de atribuições próprias da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, salvo disposição legal específica em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Barra do Turvo – SP, 26 de agosto de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Marlon do Nascimento Barbosa Código Identificador: D29B8DD1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 314, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 314, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO PROCESSO SINDICANTE Nº 05/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 315, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 315, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO PROCESSO SINDICANTE Nº 05/2026.

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º. Fica homologado o Relatório Final apresentando pela Comissão Processante Permanente nos autos do Processo Sindicante n° 05/2025.

Art.2º. Determino o Arquivamento definitivo do Processo Sindicante n° 05/2026, haja vista a não constatação material mínimo de autoria de infração disciplinar passível de sanção, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Barra do Turvo, 26 de agosto de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Marlon do Nascimento Barbosa Código Identificador: BB04BC77

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