DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3693
Art. 21. Ficam revogadas as disposições municipais em contrário, especialmente eventual disciplina anterior incompatível com esta Lei. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
LUCAS MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Grazielle Carla Bastos Kuhn Código Identificador: 56C273DF
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS LEI Nº 999/2026
LEI Nº 999/2026 Bonfinópolis, 24 de agosto de 2026.
Institui isenção condicionada do IPTU e do ITU para imóveis situados em vias públicas com deficiência de infraestrutura urbana no Município de Bonfinópolis – GO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Objeto
Fica instituída isenção do IPTU e do ITU aplicável a imóveis situados em vias públicas com deficiência de infraestrutura urbana básica, mediante avaliação técnica e nos termos desta Lei.
Art. 2º – Definição dos critérios de infraestrutura
Para os fins desta Lei, serão considerados, exclusivamente para concessão da isenção prevista nesta Lei: I – a existência de pavimentação asfáltica; II – a existência de iluminação pública regular em funcionamento.
Portaria nº128/2026/SME, Buriti de Goiás,de 28 de agosto de 2026.
―Concede ampliação de jornada de trabalho ao servidor Janisleia Lourenço de Freitas e dá outras providências‖.
A Secretaria Municipal da Educação de Buriti de Goiás-GO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no artigo 17 e artigo 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Buriti de Goiás – da Lei nº 449/2015 combinado com o art. 142, item IV DA Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder Ampliação de Carga Horária de trabalho em17% a servidora Janisléia Lourenço de Freitas, matricula1262, portador do CPF nº015.057.391-01e Carteira de Identidade nº4437373, lotadona Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de professor PI, referente ao mês deagostode 2026.
Parágrafo único – A referida concessão baseia-se nos artigos 17 e 19 da Lei Complementar nº 449/2015.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Buriti de Goiás,28 de agosto de 2026.
ELIZÂNGELA LOPES DA SILVA GOMES Sec. da Educação Decreto 136/2022
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 5A29D0C7
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 129/2026/SME
Art. 3º – Critério para concessão da isenção
Fica assegurada a concessão de isenção do IPTU e do ITU aos imóveis localizados em vias públicas que apresentem ausência de qualquer dos seguintes elementos de infraestrutura urbana: I – pavimentação asfáltica; II – iluminação pública regular em funcionamento.
§1º A ausência de qualquer um dos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo será suficiente para concessão do benefício.
§2º A concessão do benefício dependerá de verificação administrativa da efetiva ausência dos requisitos previstos neste artigo. §3º A inexistência de rede de esgoto no Município não será considerada critério para concessão do benefício, em razão de sua ausência generalizada.
Art. 4º – Regulamentação
O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários execução desta Lei, respeitados os critérios nela estabelecida.
Art. 5º– Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.
Gabinete do Prefeito aos, 24 dias do mês de agosto de 2026.
LUCAS MOREIRA DE CARVALHO
Portaria nº129/2026/SME, Buriti de Goiás,de 28 de agosto de 2026.
―Concede ampliação de jornada de trabalho ao servidor Samuel Rodrigues da Silvae dá outras providências‖.
A Secretaria Municipal da Educação de Buriti de Goiás-GO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no artigo 17 e artigo 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos doMagistério do Município de Buriti de Goiás – da Lei nº 449/2015 combinado com o art. 142, item IV DA Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder Ampliação de Carga Horária de trabalho em 31,38% ao servidor Samuel Rodrigues da Silva,matricula1300, portador doCPF nº710.368.111-23e Carteira de Identidade nº6993428,lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de professor PI, referente ao mês de agosto de 2026.
Parágrafo único – A referida concessão baseia-se nos artigos 17 e 19 da Lei Complementar nº 449/2015.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito de Bonfinópolis
Publicado por: Grazielle Carla Bastos Kuhn Código Identificador: 69A46E6C
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 128/2026/SME
Prefeitura Municipal de Buriti de Goiás,28 de agosto de 2026.
ELIZÂNGELA LOPES DA SILVA GOMES
Sec. da Educação Decreto 136/2022
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: AB70C5AE
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