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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 31/08/2026 · pág. 30

DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3693

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIANIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 253/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

OBJETO : renovação da contratação de serviços de seguro para veículo furgão - ambulância marca renault, modelo master, ano 2024/2025

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A TIPIFICAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. VIGÊNCIA: 05 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2027.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiatuba – GO, 19 de agosto de 2026.

KENNIA RODRIGUES TASSARA

Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba – GO

Publicado por: Reginaldo Júnior de Alencar Código Identificador: 8FD2DE0B

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026026069 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2025 DECISÃO ADMINISTRATIVA

I. RELATÓRIO

ALDENIVIA MARQUES SABINO Gestora Do FMS

Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: F263415A

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA

Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de requerimento apresentado pela empresa C.A. Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli — C.A. Hospitalar Ltda., por meio do qual pleiteou a rescisão/cancelamento parcial da Ata de Registro de Preços nº 019/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 021/2025, cujo objeto consiste na aquisição de medicamentos, materiais hospitalares diversos e materiais permanentes destinados ao atendimento do Hospital Municipal de Goiatuba-GO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 295/2026 REVOGA AS DESIGNAÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS ATRIBUÍDAS À SERVIDORA DANIELLY CRISTINA MAIA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Revogação das Designações de Fiscal de Contratos, protocolado em 13 de agosto de 2026 pela servidora DANIELLY CRISTINA MAIA DO CARMO, Assistente Social, matrícula nº 966638;

CONSIDERANDO o encerramento das atividades da referida servidora junto à Coordenação do CAPS I e a consequente reorganização de suas atribuições funcionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade regular da fiscalização contratual, em observância ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a partir da publicação desta Portaria, todas as designações que atribuem à servidora DANIELLY CRISTINA MAIA DO CARMO, Assistente Social, matrícula nº 966638, a função de Fiscal de Contratos no âmbito desta Secretaria, incluindo especificamente:

I – Contrato nº 209/2022, referente à locação de imóvel destinado às instalações e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

II – Contrato nº 334/2025, celebrado com Bem Viver Clínica Médica Ltda., referente à prestação de serviços de internação de adolescentes e adultos para tratamento e recuperação de dependência química e transtornos psiquiátricos graves.

Art. 2º Ficam revogados os atos de designação anteriores, no que se refere exclusivamente à nomeação da servidora ora exonerada da função, permanecendo hígidos os demais termos e condições dos Contratos nº 209/2022 e nº 334/2025.

Art. 3º Determinar à Administração a designação de novo servidor para o exercício da fiscalização dos Contratos nº 209/2022 e nº 334/2025, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, de modo a assegurar a continuidade da fiscalização contratual, sem prejuízo à Administração Pública.

Art. 4º Até a formalização da nova designação, a fiscalização dos contratos referidos no art. 1º ficará sob a responsabilidade do Departamento de Compras e Contratos desta Secretaria, que deverá adotar as providências cabíveis para evitar solução de continuidade.

A empresa alegou, em síntese, a ocorrência de erro material em seu processo interno de cotação, bem como a existência de dificuldades administrativas relacionadas à rotatividade de estoque, sustentando que os preços registrados teriam se tornado inexequíveis diante de sua realidade operacional. Invocou, entre outros fundamentos, os arts. 59, 137, VIII, e 138, II, da Lei nº 14.133/2021, além de disposições do Código Civil.

O pedido foi submetido à análise administrativa. Em 13 de agosto de 2026, a empresa foi intimada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, complementar a justificativa e apresentar documentação comprobatória da alegada impossibilidade de cumprimento, notadamente notas fiscais de aquisição, listas de fabricantes e cotações atuais, com individualização dos fatos relativos a cada item. A diligência consignou expressamente que o requerimento não possuía efeito suspensivo ou liberatório e que as obrigações de fornecimento permaneceriam exigíveis até decisão administrativa expressa. Apesar de regularmente intimada, a empresa não apresentou, no prazo assinalado, a complementação documental determinada. Assim, não comprovou objetivamente a alegada inexequibilidade, o desequilíbrio econômico ou a impossibilidade superveniente de cumprimento das obrigações assumidas.

Registre-se, ainda, que os documentos constantes dos autos apresentam divergência quanto à quantidade e à relação dos itens alcançados pelo pedido: há referência a 27 itens em uma manifestação e a 25 itens em outro documento, com menção distinta aos itens 633 e 785. Por essa razão, o alcance exato da rescisão deverá observar a relação constante do instrumento da Ata e do requerimento considerado válido pela Administração, que deverá ser anexada a esta decisão ou formalizada em termo próprio, sem ampliação por presunção.

É o relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da submissão da Ata às suas cláusulas e à Lei nº 14.133/2021

A Ata de Registro de Preços constitui instrumento vinculante para a Administração e para a empresa signatária, impondo o cumprimento das condições de fornecimento, dos preços registrados, dos prazos e das demais obrigações previstas no edital, na proposta e no próprio instrumento da Ata.

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