DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3693
Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2026.
Parágrafo Único. O valor do repasse indicado no caput, é no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a 5ª parcela. Art. 2º - O pagamento do valor autorizado será efetuado na conta específica do beneficiário, Conta Corrente nº024.259-4 , Agência nº 1679-9 , Banco Cresol , conforme previstono Termo deConvênio nº 354/2026 e no Processo Administrativo nº 2026003207.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: 7FB0476A
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 3706/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº.: 3706/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de repasse a Associação de Preservação Ambiental Entre Rios e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado repasse a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ENTRE RIOS , nos termos do Convênio nº.: 244/2026, proveniente de subvenção social ou patrocínio de apoio cultural, com previsão na Lei nº.: 3.880/2026, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2026.
Parágrafo Único. O valor do repasse indicado no caput, é no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente a 8ª parcela.
Art. 2º - O pagamentodo valor autorizadoserá efetuado naconta específica dobeneficiário, Conta Corrente nº984-6 , Agência nº 1239 , Banco Caixa Econômica Federal , conforme previstono Termo deConvênio nº 244/2026 e no Processo Administrativo nº 2026016301.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: 28887408
Dispõe sobre a autorização de repasse a Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI, inscrito no CNPJ nº 05.402.145/0001-32, no termo de Convênionº 177/2026 , com recursos provenientesde Subvenção Social, previstas na Lei Municipal nº.: 3.889/2026, que estima a receita e fixa a despesa do município de Ipameri para o exercício de 2026.
Parágrafo Único. O valor do repasse indicado no caput, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à 13ª parcela.
Art. 2º - O pagamento do valor autorizado será efetuado na conta específica dobeneficiário, Conta Corrente nº82135-7 , Agência nº 3953 , Banco Sicredi , conforme previstono Termo deConvênio nº 177/2026 e no Processo Administrativo nº 2026018520.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: 71DE583A
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA GP 3708/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº.: 3708/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de repasse a Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI, inscrito no CNPJ nº 05.402.145/0001-32, no termo de Convênionº 177/2026 , com recursos provenientes de Subvenção Social, previstas na Lei Municipal nº.: 3.889/2026, que estima a receita e fixa a despesa do município de Ipameri para o exercício de 2026.
Parágrafo Único. O valor do repasse indicado no caput, é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente à 14ª parcela. Art. 2º - O pagamento do valor autorizado será efetuado naconta específica do beneficiário, Conta Corrente nº82135-7 , Agência nº 3953 , Banco Sicredi , conforme previsto no Termo deConvênio nº 177/2026 e no Processo Administrativo nº 2026018521.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 37072026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº.: 3707/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.
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