DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3693
•Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no artigo 37, parágrafo 10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98);
•Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás;
unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeiras de
Goiás/GO. O Edital e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, no endereço Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro, Palmeiras de Goiás, Goiás, através do fone: 64-3430-2110, no horário das 07:00h as 17:00h ou através dos sites: www.palmeirasdegoias.go.gov.br, e https://bnccompras.com/Home/Login.
Palmeiras de Goiás, 31 de agosto de 2026.
•Declaração de disponibilidade para desempenhar atividades em jornada de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
•Declaração de bens e valores.
Além da obrigação de apresentar os originais dos documentos acima enumerados, o candidato deverá comprovar, por Junta Médica Oficial do município ou por médico credenciado pela Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, a boa saúde física e mental.
Fica o candidato notificado de que o não comparecimento no prazo acima estabelecido implicará na perda dos direitos adquiridos em razão de sua habilitação no certame, devendo ser convocado o candidato(a) subsequente.
Palmeiras de Goiás, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
VEREADORA ADRIELLY ÂNGELO DA COSTA SANTOS MARQUES Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Marcelo Romero Zacarias Código Identificador: 4D167B10
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ARP Nº 018/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025. Contratante: Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás – GO. Contratada: VEREDAS DO CERRADO TRADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.811.873/0001-64 . Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 018/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 124/2025 e Dispensa Eletrônica nº 020/2025, cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviços mecânicos e elétricos para a Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás. Vigência: prorrogação por 12 (doze) meses, passando a vigorar até 26/08/2027 . Valor do acréscimo: R$ 34.686,64 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor total acumulado para R$ 69.373,28 (sessenta e nove mil trezentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições do instrumento original. Data da assinatura: 26 de agosto de 2026. Contratante: Adrielly Angelo da Costa Santos Marques – Presidente da Câmara Municipal. Contratada: Veredas do Cerrado Trade Ltda.
Publicado por: Marcelo Romero Zacarias Código Identificador: B29C9C90
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2026 REGISTRO DE PREÇO RETIFICADO
A Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás torna público, que no dia 21/09/2026, às 08:00hs , no site https://bnccompras.com/Home/Login, será realizado licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo menor preço POR LOTE, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de Vigia (Portaria e Controle de Acesso), recepção hospitalar, limpeza e conservação hospitalar, maqueiro, jardinagem e manutenção predial, incluindo serviços de manutenção elétrica e hidrossanitária, com fornecimento de mão de obra qualificada, uniformizada, treinada e supervisionada, para atender às
LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA Pregoeiro
Publicado por: Flavia Ferreira de Castro Código Identificador: 5FAE7D18
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1° ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 417/2025 PROCESSO SELETIVO N° 001/2025
1° ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 417/2025 PROCESSO SELETIVO N° 001/2025
“PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PIRANHAS/GO E DE OUTRO LADO, A SR. (A) ELIENE APARECIDA DE OLIVEIRA”.
O MUNICÍPIO DE PIRANHAS , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.168.145/0001 - 69, com sede administrativa localizada na Av. Independência, Praça Santo Antônio, n.º 700, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FABIO LASSERRE SOUSA BORGES , brasileiro, casado, PROFESSOR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 017.350.321-74 , residente e domiciliado neste município sede, e pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME, a Senhora KELLY CYNARA CASTRO BITES , brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF/MF sob n°938.501.741-15, residente e domiciliada em Piranhas/Goiás, CEP: 76.230-000, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a Senhora: ELIENE APARECIDA DE OLIVEIRA , brasileira, portadora do RG nº 4347944 DGPC/GO, inscrita no CPF/MF sob nº 951.999.001-10, nascida em 28/03/1982, residente e domiciliada na Av. Caiapó, nº 467, Setor Centro, Piranhas – GO, CEP 76.230-000, neste ato designado simplesmente CONTRATADO , ajustam o presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS JUSTIFICATIVAS
Este primeiro aditivo de prorrogação de prazo do contrato 417/2025: a) do disposto na Clausula Sexta do Contrato 417/2025; b) do art. 105 e art. 107 da Lei 14.133/2021‖ e ―art. 4° da Lei Municipal nº 57/2021‖.
c) do interesse público, da necessidade administrativa para viabilizar a continuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento do contrato para estender o prazo de termino do contrato de PROFESSOR PEDAGOGO 30(trinta) horas.
CALUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA
Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do contrato original que trata da vigência, prorrogando o referido, ficando a data de TERMINO DO CONTRATO PARA O DIA 31 DE AGOSTO DE 2027 . O presente termo aditivo tem sua vigência a partir do dia 31 DE AGOSTO DE 2026 .
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