DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Registro de Preços para aquisição de Seguro Veicular para a Prefeitura Municipal, cada qual responsável pela fiscalização dos veículos e serviços vinculados à respectiva Secretaria Municipal:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS:
a) Fiscal Titular: PAULO CÉSAR CARDOSO VARGAS JÚNIOR , matrícula nº 8977 ;
b) Fiscal Suplente: GLEI RICARDO DA CUNHA RODALES , matrícula nº 8972 .
II – Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Fiscal Titular: MATHEUS SILVEIRA DA SILVEIRA , matrícula nº 9346 ;
b) Fiscal Suplente: CARLOS ADALBERTO FERNANDES DE ÁVILA , matrícula nº 9153 .
III – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
a) Fiscal Titular: CRISTIAN FURTADO DA COSTA , matrícula nº 4312 ;
b) Fiscal Suplente: LÉO LOPES RODRIGUES , matrícula nº 4940 . IV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS:
a) Fiscal Titular: FELIPE SOUZA XAVIER , matrícula nº 4965 ; b) Fiscal Suplente: ADILSON DA SILVA CAMPOS , matrícula nº 8739 .
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico – SMDRE:
a) Fiscal Titular: WAGNER ARALDI KOPP , matrícula nº 5842 ;
b) Fiscal Suplente: RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 9113 .
VI – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação – SMOUHAB:
a) Fiscal Titular: ELIEZER XAVIER DE SOUZA , matrícula nº
5613 ;
b) Fiscal Suplente: RENAN SILVEIRA BANDEIRA , matrícula nº 8775 .
VII – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Viação e Trânsito – SMSUVT:
a) Fiscal Titular: LUIZ FELIPE MACEDO DOS SANTOS , matrícula nº 5242 ;
b) Fiscal Suplente: GERSON LUIZ SAES BALDASSARI , matrícula nº 0003 .
Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.
Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.
Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:
a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 1° de setembro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 1D7000DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL Estado do Rio Grande do Sul
AVISO DE REABERTURA E RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025
MARCO ANTONIO MONTEIRO CARDOSO, Prefeito de Capivari do Sul, TORNA PÚBLICA a REABERTURA E RETIFICAÇÃO, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
- DA PRESENTE RETIFICAÇÃO
1.2. O valor estimado da contratação passa a ser de R$ 848.508,12 (Oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oito reais e doze centavos).
1.3- Atualiza-se PO e todos os gastos listados na mesma.
- DA REABERTURA DO CERTAME
2.1. A abertura passa a ser para o dia 21 de setembro de 2026 as 08h00min.
2 - Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da Prefeitura de Capivari do Sul, localizada na Av. Adrião Monteiro, 2330, pelo telefone (51) 3685.1181 e site: WWW.capivaridosul.rs.gov.br e plataforma WWW.bll.org.br
MARCO ANTONIO MONTEIRO CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: D8572EE0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 906-2026
SECRETARIA DE AGRICULTURA CONTRATO N° 906/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41
www.diariomunicipal.com.br/famurs 7