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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 6

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

§ 1º A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que a houver determinado.

§ 2º É vedada a convocação, para cumprimento de serviço extraordinário, atendendo o disposto na referida lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de agosto de 2026 com vigência de doze meses, podendo ser renovada sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o disposto no § 2º da Lei 1846/2017.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 28 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: EBB798AC

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 441//2026

Designa servidores para atuarem como fiscais de aquisição de equipamentos de informática, para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 2º. Ficam designados os servidores Matheus Silveira da Silveira, matrícula nº 9346 (titular) e/ou Milca Vieira Vilela Rodrigues, matrícula nº 4895 (suplente), como fiscais de aquisição de equipamentos de informática, para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.

Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá

exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 31 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 843BF2AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 442/2026

Exonera Assessora Jurídica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

EXONERA A PEDIDO

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, PATRÍCIA MAIA FRONER, do Cargo em Comissão de Assessora Jurídica, a contar de 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 1° de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 0B03E97E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 443/2026

Designa servidores para atuarem como Fiscais de SRP para aquisição de Seguro Veicular para a Prefeitura Municipal, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no

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