DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
Cópia e original do documento de identidade; Cópia e original do comprovante de escolaridade exigida; Declaração negativa de acumulação de cargo público; Cópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 01 (uma) foto 3 x 4;
Cópia e original do comprovante de inscrição CPF/CIC; Cópia e original de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
Cópia e original do Título de Eleitor, e Certidão de quitação eleitoral; Folha corrida (www.tjrs.jus.br) clicar em serviços; Certidão de filhos menores e (CPF); Cópia e original carteira profissional de trabalho; Cópia e original comprovante de residência;
Cópia e original do respectivo registro de conselho de classe (quando exigido).
III- O candidato convocado deverá se apresentar no endereço constante do item II no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liane Vanusa da Silva Pinto Código Identificador: 779592E5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE CONSTANTINA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026
O Prefeito Municipal de Constantina/RS, torna público, a ALTERAÇÃO do edital do Pregão Presencial nº 009/2026, Processo Licitatório 065/2026, conforme errata disponibilizada nos meios oficiais de divulgação e designação de nova data para abertura. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ferramentas e materiais de construção para uso das Secretarias Municipais. Nova Data de Abertura : 22 de setembro de 2026, às 08:30horas. Cadastramento: das 08horas às 08h30min do dia 22/09/2026, no Centro Administrativo Municipal. Edital: No Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua João Mafessoni, nº 483, Bairro Centro, em Constantina/RS, CEP: 99.680-000, no site www.constantina.rs.gov.br e no Licitacon. Informações pelo fone (54) 3363-8100.
Constantina/RS, em 03 de setembro de 2026.
CRISTIAN RIBOLI BRATZ –
Prefeito Municipal
Publicado por: Rieli Rossini Código Identificador: 3F4E48BC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA A ÁREA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS AFETADA POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – GRANIZO – COBRADE 1.3.2.1.3, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
O Senhor CRISTIAN RIBOLI BRATZ, Prefeito do Município de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, pela Lei Complementar Estadual
nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e:
CONSIDERANDO, o evento climático severo ocorrido no Município de Constantina/RS em 29 de agosto de 2026, por volta das 04h25min, e 31 de agosto de 2026, por volta das 6h30min, caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como Tempestade Local/Convectiva – Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3, por tempestade de granizo, vendaval e forte precipitação hídrica, provocando danos humanos, materiais e econômicos, especialmente nas comunidades localizadas na área rural;
CONSIDERANDO que foram atingidas, entre outras localidades, Linha Candaten Cristo Rei, Linha Candaten, Linha Bonfanti, Linha Sabadin, Linha Savariz, Linha São Pedro Deon, Linha Gramado, Linha São Marcos Baixo, Linha São Marcos Alto, Linha Scolari, Linha Volta do Passo Fundo, Linha Alto Paraíso, Linha Sanga das Pedras, Linha Marcoto, Linha Rodeio Baixo, Linha Rodeio Alto, Linha Beli, Linha São Sebastião e Distrito de Capinzal, com prejuízos em residências, coberturas, lavouras, cercas, árvores, estradas rurais, acessos e demais estruturas existentes nas propriedades, conforme levantamentos técnicos realizados pelas Secretarias Municipais competentes e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Laudo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que aponta a existência de famílias direta ou indiretamente afetadas pelo evento adverso, inclusive em situação de vulnerabilidade social, com necessidade de acompanhamento, orientação e eventual prestação de auxílio emergencial, conforme demanda apurada nos relatórios anexos;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico da Emater/RS-Ascar, que quantifica perdas na produção primária, afetando aproximadamente 400 produtores rurais, especialmente minifúndios e pequenas propriedades, com prejuízos nas culturas de hortigranjeiros, trigo, aveia branca, laranja, morangos, pêssegos, fumo e bacia leiteira, bem como na atividade pecuária e demais atividades agropecuárias atingidas pelo evento climático;
CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Educação que registra suspensão de aulas em 01 (uma) escola, afetando 56 estudantes, com suspensão de dois dias letivos e ensino remoto inviável em áreas rurais sem conectividade, comprometendo o calendário letivo e o bem-estar psicossocial de alunos, professores e servidores;
CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais arcados através de receitas municipais para serviços essenciais de abastecimento de água, educação, mobilização de 26 servidores e 11 veículos, exacerbando o desequilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em 5 veículos locais e regionais reforçando o caráter notório do evento;
CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;
CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012);
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