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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 11

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II - Situação de Emergência, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;

DECRETA :

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em Nível II em toda a área do Município de Constantina/RS contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas atingidas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos, donativos, materiais e equipamentos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente público ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança da população, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, fica autorizado o início dos procedimentos administrativos necessários à eventual desapropriação de áreas, bens ou estruturas indispensáveis às ações de resposta, reabilitação ou reconstrução, observada a legislação federal aplicável.

Art. 6º. Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação, observadas as formalidades legais, as aquisições de bens, contratações de serviços e obras necessárias ao atendimento da situação de emergência, desde que destinadas ao enfrentamento dos efeitos do desastre e às parcelas que possam ser concluídas no prazo máximo legal, contado da data de ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no referido dispositivo.

Art. 7º. Os órgãos municipais deverão manter registros, relatórios, fotografias, laudos, notas fiscais, contratos, ordens de serviço, comprovantes de entrega e demais documentos necessários à comprovação das ações executadas, para fins de controle interno, prestação de contas e eventual reconhecimento estadual ou federal da situação de emergência.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de agosto de 2026.

CRISTIAN RIBOLI BRATZ Prefeito Municipal

RIELI ROSSINI

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rieli Rossini Código Identificador: D83FD1B9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 013/2026 – PROCESSO Nº 1046/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS/RS. Contratado: SAURIA CISCATO DALENOGARE WOITCHUNAS LTDA CNPJ Contratado: 48.980.053/0001-42 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Valor: R$ 31.860,00

Verba: Recurso Próprio, Estadual e Federal

BRASIL ANTONIO SARTORI Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 013/2026 – PROCESSO Nº 1046/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS/RS. Contratado: COMPRA CERTA DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA E PAPELARIA LTDA CNPJ Contratado: 52.893.535/0001-32 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Valor: R$ 497.746,03

Verba: Recurso Próprio, Estadual e Federal

BRASIL ANTONIO SARTORI Prefeito Municipal

Publicado por: Anderson Doberstein Código Identificador: 620D3072

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 49/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público nº 49/2026 – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento; Base legal: Art. 31, caput , da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1689/2017; Objeto: TERMO DE FOMENTO entre o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO - RS e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO E RESGATE DA AFRICANIDADE E DA CAPOEIRA – ABARÁ CAPOEIRA visando a cooperação para a realização da 4ª edição do ―Batizado e Troca de Graduação de Capoeira – 4º VEM JOGÁ MAIS EU‖, evento cultural e esportivo voltado à capoeira, com oficinas, vivências e cerimônia de troca de graduação, promovendo inclusão social, valorização cultural e fortalecimento comunitário. Vigência: 03/09/2026 a 05/11/2026. Valor R$ 10.000,00.

Estação, 03 de setembro de 2026.

GEVERSON ZIMMERMAN,

Prefeito Municipal.

Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 6BD21AD0

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