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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 29

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

a) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp ;

b) Carteira de Identidade (RG); c) Título de Eleitor;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br ;

e) Íntegra da Carteira de trabalho, mais PIS/PASEP ativo;

f) Certificado de quitação militar;

g) Certidão de nascimento ou documento de identidade dos dependentes declarados na Ficha de Identificação Anexo III;

documentação conforme item 1.1 (a-z), inclusive com os exames laboratoriais.

3.6 O prazo de contratação se encerra em 23/09/2026 , conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 5.011/03 e nº 7.479/2025. O candidato só será contratado, na forma da lei, se preencher os requisitos exigidos para a função e apresentar toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;

j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser também anexado o documento de identidade do(a) companheiro(a));

k) Comprovante de residência atual em nome do candidato (água, luz ou telefone fixo), ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta, acrescida de cópia de seu documento de identidade;

l) Comprovante de Escolaridade do Ensino Fundamental (Histórico ou Certificado), qualificação completa ou incompleta;

m) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ;

n) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;

o) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br ;

p) Declaração de conhecimento dos Editais PSS 016/2026 e 064/2026 (Anexo I); q) Declaração de bens (Anexo II) ou cópia da declaração de imposto de renda;

r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas municipais, estadual e/ou federal; s) Foto em formato 3X4;

t) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul (cópia do cartão). Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;

u) Declaração de Não-Cumulação de cargo, emprego ou função pública (Anexo II);

v) Declaração de Não-Cumulação de Auxílio-Alimentação (Anexo II); w) Ficha de identificação conforme Anexo III;

x) Carteira de vacinação;

z) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando para a função de INSTALADOR: hemograma completo, glicemia de jejum, exame de urina, uréia, creatinina, transaminases (TGO e TGP), anti HCV, anti HBC, gama GT, radiografía de tórax e coluna vertebral total, audiometria, e eletrocardiograma.

3.2 O candidato que tem ou já teve vínculo em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverá solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.

3.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados. Os Anexos I, II e III serão disponibilizados no site https://portal.sanep.com.br/selecoes/ no dia da publicação deste edital.

3.4 O candidato deverá apresentar quando solicitado, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ou seja, deverá apresentar os documentos físicos no ato da admissão, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

3.5 Os exames admissionais, médico e psicológico serão agendados individualmente, após o recebimento do e-mail com toda a

Pelotas, 4 de setembro de 2026.

ELLEMAR WOJAHN

Diretor-Presidente do SANEP

Publicado por: Matheus Cabistany Vargas Código Identificador: 06B5A96F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 073, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 301.240,00 (TREZENTOS E UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 301.240,00 (trezentos e um mil e duzentos e quarenta reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 10 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

SUPERÁVIT FINAN CEIRO
03 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
001 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0021 Administração Governamental
04.122.0021.2004 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.
501 Outros Recursos não Vinculados
0001 Recurso Livre
033800 - 3.3.90.40 Serviços de tecnol. da inform. e comun. -pj 20.000,00
05 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
002 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0119 Saneamento Básico
17.512.0119.2036 Manut. Conserv. Rede Drenag. Águas Pluviais (Rede de
Esgoto)
501 Outros Recursos não Vinculados
0001 Recurso Livre
054700 - 3.3.90.39 Outros serviços de terc. -p.jurídica 15.000,00
08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
005 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC
13.392.0101 Apoio e Incentivo à Arte e à Cultura
13.392.0101.2026 Promoção de Eventos, Ativ. e Ações Culturais
719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
1074 Recurso da Política Nacional Aldir Blanc
853300 - 3.3.90.30 Material de consumo 2.900,00
08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
005 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC
719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
1074 Recurso da Política Nacional Aldir Blanc
853400 - 3.3.90.39 Outros serviços de terc. -p.jurídica 2.000,00
EXCESSO DE ARRE CADAÇÃO
05 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
002 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0115 Parques e Jardins
15.451.0115.2033 Manut. Arborização Praças, Cant. e Jard.
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

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