DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
| 1081 | Congêneres dos Estados Recurso Estadual Esp. Lazer |
|
|---|---|---|
| 523100 - 4.4.90.51 | Obras e instalações | 4.340,00 |
| 06 | SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 001 | FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS | |
| 10.301.0067 | Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral | |
| 10.301.0067.2010 | Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária |
|
| 621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
|
| 4090 | Prog. Incent. Atenção Primária | |
| 618400 - 3.3.90.34 | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização |
42.000,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 004 | EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB | |
| 12.361.0082 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0082.2017 | Manut. Desenv. Ens. Fundamental | |
| 543 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR |
|
| 0031 | FUNDEB |
|
| 841300 - 3.1.91.13 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 16.000,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
|
| 004 | EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB | |
| 12.365.0080 | Educação de Crianças de 0 a 6 anos | |
| 12.365.0080.2016 | Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil | |
| 543 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR |
|
| 0031 | FUNDEB | |
| 841400 - 3.1.91.13 | Contribuiçõespatronais | 20.000,00 |
| REDUÇÕES NA ME | SMA ENTIDADE | |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 002 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 12.365.0080 | Educação de Crianças de 0 a 6 anos | |
| 12.365.0080.2016 | Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 0020 | M D E | |
| 081400 - 3.3.90.39 | Outros serviços de terc. -p.jurídica | 30.000,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 002 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 0020 |
M D E |
|
| 381000 - 3.1.91.13 | Contribuiçõespatronais | 100.000,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 003 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0082 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0082.2017 | Manut. Desenv. Ens. Fundamental | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 0020 |
M D E |
|
| 382600 - 3.1.91.13 | Contribuiçõespatronais | 41.000,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 004 | EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB | |
| 12.365.0080 | Educação de Crianças de 0 a 6 anos | |
12.365.0080.2016 |
Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil |
|
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
|
| 0031 | FUNDEB | |
| 802200 - 3.1.90.13 | Obrigaçõespatronais | 8.000,00 |
Art. 2º Para atender às despesas previstas no artigo 1º servirão como recursos:
I - O Superávit Financeiro do exercício de 2025 no valor de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil, novecentos reais):
a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados; e
b) R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) da Fonte de Recursos STN 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
II - O excesso de arrecadação no valor de R$ 82.340,00 (oitenta e dois mil e trezentos e quarenta reais):
a) R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) da Fonte de Recurso STN 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual;
b) R$ 4.340,00 (quatro mil e trezentos e quarenta reais) da Fonte de Recursos STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; e
c) R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) da Fonte de Recursos STN 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR.
III - A redução no valor de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
|---|---|---|
| 002 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 12.365.0080 | Educação de Crianças de 0 a 6 anos | |
| 12.365.0080.1076 | Construção de Escola de Educação Infantil | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 0020 | M D E | |
| 822900 - 4.4.90.51 | Obras e instalações | 171.000,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 004 | EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB | |
| 12.365.0080 | Educação de Crianças de 0 a 6 anos | |
| 12.365.0080.2016 | Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil | |
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
|
| 0031 | FUNDEB | |
| 802900 - 3.1.91.13 | Contribuiçõespatronais | 8.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 3 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 627EE88A
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA/RS AVISO DE LICITAÇÕES
O Prefeito Municipal de Presidente Lucena/RS, no uso de suas atribuições legais, publica os seguintes processos:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 – OBJETO : Aquisição de medicamentos, para entrega imediata , conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referência. Abertura: 17/09/2026 às 13h30.
Presidente Lucena/RS, 04 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL - Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Franzen Schneider Código Identificador: 314EAC7E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO N°22/2026-CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENTIDADE ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA EM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE DE 0 A 18 ANOS INCOMPLETOS, EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2026
Conforme consta no Processo Administrativo correspondente e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna-se pública a contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 22/2026, destinada para a contratação emergencial de entidade especializada para disponibilização de 01 (uma) vaga em serviço de acolhimento institucional para criança ou adolescente de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e social, em cumprimento a determinação judicial, com atendimento integral e contínuo.
A contratação decorre de situação emergencial caracterizada pela necessidade imediata de proteção integral de adolescente submetida a medida protetiva, conforme decisão proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata/RS no Pedido de Medida de Proteção nº 5004672-19.2026.8.21.0058/RS.
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