Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 42

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: F2972237

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1759 DE 03 DESETEMBRO DE 2026

LEI N.º 1759 DE 03 DESETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, INCLUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E AÇÃO ESPECÍFICAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL, DESTINADAS À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO FPE Nº 1137/2026 - CONSULTA POPULAR 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de São Vendelino para o exercício de 2026, no valor de R$119.097,75 (cento e dezenove mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado à execução do Convênio FPE nº 1137/2026 - Consulta Popular 2025/2026, compreendendo serviços veterinários de castração cirúrgica com microchipagem e aplicação de vacinas antirrábicas em cães e gatos.

Art. 2º Para fins de execução orçamentária da Lei Municipal nº 1.742, de 27 de maio de 2026, fica incluída no orçamento de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente, unidade orçamentária específica denominada ―Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal‖, responsável pela execução das receitas e despesas vinculadas às finalidades do Fundo.

Parágrafo único. O código da unidade orçamentária será atribuído no sistema orçamentário-contábil do Município, sem alteração de sua vinculação administrativa, finalidade ou valor autorizado por esta Lei.

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º observará a seguinte classificação funcional-programática e econômica:

Classificação Descrição
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração e Meio
Ambiente
Unidade 4 - Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
Função 18 - Gestão Ambiental
Subfunção 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0102 - Ambiente: Sustentabilidade e Vida!
Ação 2040 - Proteção e Bem-Estar Animal
Objeto da ação Castração, microchipagem e vacinação antirrábica de cães
egatos, distribuição de medicamentos
Código/Natureza/Fonte/Valor (3124) - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE
CONSUMO – Recurso STN 501 - R$ 100,00
Código/Natureza/Fonte/Valor (3126) - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV.
TERCEIROS - P. JURÍDICA - Recurso STN 501 – R$ 10.627,07
Código/Natureza/Fonte/Valor (3125) 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
-
Recurso STN 501 - R$ 100,00
Código/Natureza/Fonte/Valor (3128) - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE
CONSUMO – Recurso STN 701 - R$ 100,00
Código/Natureza/Fonte/Valor (3127)
3.3.90.39.00.00.00.00
-
OUTROS
SERV.
TERCEIROS - P. JURÍDICA - Recurso STN 701 - R$ 108.70,68
Código/Natureza/Fonte/Valor (3129) 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU

SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Recurso STN 701 - R$ 100,00 TOTAL R$119.097,75

§1º O código definitivo da ação e o código local do recurso vinculado ao Convênio FPE nº 1137/2026 serão atribuídos pelo Poder Executivo conforme a sequência e os padrões do sistema contábil, preservadas a finalidade, a classificação funcional-programática, a natureza da despesa e a fonte/destinação de recursos.

§2º Poderão ser promovidos, por ato do Poder Executivo, ajustes estritamente formais de codificação exigidos pelos sistemas de execução orçamentária e pelos padrões da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, desde que não haja alteração da finalidade, do programa ou do objeto autorizado por esta Lei.

Art. 4º Servirão de recursos para a abertura do crédito adicional especial:

I - R$108.270,68 (cento e oito mil, duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), decorrentes de excesso de arrecadação vinculado à transferência estadual do Convênio FPE nº 1137/2026, na Fonte STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, e §3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - R$10.827,07 (dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e sete centavos), correspondentes à contrapartida municipal, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias da Fonte STN 501 – Outros Recursos não Vinculados, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, condicionada à prévia certificação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, da disponibilidade do saldo a ser reduzido.

§1º A utilização do excesso de arrecadação de que trata o inciso I fica condicionada à demonstração da receita vinculada efetivamente assegurada ao Município e à dedução das parcelas eventualmente já utilizadas em outros créditos adicionais.

§2º O decreto de abertura do crédito identificará a dotação ou as dotações que suportarão a anulação parcial prevista no inciso II, observado o vínculo de recursos e a preservação das obrigações já assumidas e das despesas legalmente prioritárias.

Art. 5º A ação criada por esta Lei passa a integrar o ―Programa 0102 - Ambiente: Sustentabilidade e Vida!‖ do Plano Plurianual 20262029 e o planejamento de 2026, na forma do art. 6º da Lei Municipal nº 1.689/2025 e das disposições da Lei Municipal nº 1.691/2025 que admitem a atualização de ações por meio de créditos adicionais.

Art. 6º Os recursos do Convênio FPE nº 1137/2026 serão arrecadados, movimentados, executados e controlados de forma segregada, em conformidade com o plano de trabalho, a Lei Municipal nº 1.742/2026, a identificação da fonte/destinação de recursos e as regras aplicáveis à prestação de contas do instrumento.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial por Decreto, após a comprovação dos recursos de cobertura, e a promover as atualizações decorrentes desta Lei nos anexos do PPA, da LDO, da LOA e no Quadro de Detalhamento da Despesa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos três dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal Da Administração E Meio Ambiente

www.diariomunicipal.com.br/famurs 42