DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
10.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.056,40
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.01.12.361.0016.2.037 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 310.000,00 |
| 10.01.20.608.0029.2.091 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.056,40 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 782B66EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.316/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 258.431,83 (Duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos).
Fonte 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 258.431,83 (Duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 04.02.04.122.0013.2.033 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 56.883,84 |
1701 |
| 05.02.12.365.0021.2.049 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 57.013,26 |
1701 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 50.277,52 |
1701 |
| 07.02.08.244.0073.1.159 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 94.257,21 |
1701 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 44C81E79
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.317/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.567,94 (Dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Fonte 1755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 10.567,94 (Dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 05.02.12.365.0021.2.049 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 10.567,94 |
1755 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 434F4DD1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.318/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.981,28 (Vinte e sete mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.
Fonte 1755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos
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