Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 107

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

10.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.056,40

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
05.01.12.361.0016.2.037 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 310.000,00
10.01.20.608.0029.2.091 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA

R$ 1.056,40

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 782B66EE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.316/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 258.431,83 (Duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos).

Fonte 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 258.431,83 (Duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
04.02.04.122.0013.2.033 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES

R$
56.883,84
1701
05.02.12.365.0021.2.049 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES

R$
57.013,26
1701
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES

R$
50.277,52
1701
07.02.08.244.0073.1.159 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES

R$
94.257,21
1701

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 44C81E79

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.317/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.567,94 (Dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Fonte 1755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 10.567,94 (Dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
05.02.12.365.0021.2.049 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES

R$
10.567,94
1755

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 434F4DD1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.318/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.981,28 (Vinte e sete mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.

Fonte 1755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos

www.diariomunicipal.com.br/famurs 107