DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Flávia Juliana Schmitz Código Identificador: 82698376
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.312/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.279,52 (Cinquenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 58.279,52 (Cinquenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.03.12.361.0022.2.188 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.000,00 |
| 05.03.12.361.0022.2.188 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 7.000,00 |
| 06.01.10.301.0034.1.014 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 50.277,52 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.03.12.365.0022.2.053 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 8.000,00 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 50.277,52 |
| 12.01.15.451.0025.2.083 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1,00 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: EF8F8FAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.314/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.291,47 (Quarenta e um mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 41.291,47 (Quarenta e um mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 08.04.04.122.0055.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 6.561,94 |
| 08.04.18.542.0055.2.177 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 3.600,00 |
| 12.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 500,00 |
| 12.01.15.451.0025.2.079 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 6.000,00 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 15.991,27 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.37.00.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA |
R$ 3.038,26 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 5.600,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.01.12.361.0016.2.037 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 41.291,47 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: B7034FAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.315/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 311.056,40 (Trezentos e onze mil e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 311.056,40 (Trezentos e onze mil e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.02.12.361.0020.2.047 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 310.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 106