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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 109

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 2,00 (Dois reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

CONSUMO

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
12.01.26.451.0025.2.082 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 2,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
12.01.26.451.0025.2.082 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES
R$ 1,00
12.01.26.451.0025.2.082 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 1,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 26548CC0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.322/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 107.085,73 (Cento e sete mil e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 2 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8CDE6160

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.323/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.323,83 (Oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 83.323,83 (Oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 3.060,24
05.01.12.361.0016.2.037 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA
R$ 80.000,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 163,59
12.01.26.451.0025.2.082 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 100,00

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 107.085,73 (Cento e sete mil e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
05.02.12.365.0021.2.049 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 106.000,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 1.085,73

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
05.02.12.361.0020.2.047 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 106.000,00
08.01.15.452.0009.2.025 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 332,10
08.01.15.452.0009.2.025 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 212,33
08.01.15.452.0009.2.025 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 495,16
08.03.23.691.0056.2.187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 41,78
08.04.04.122.0055.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
R$ 4,36

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.06.06.182.0006.2.012 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 775,08
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 2.285,16
05.01.12.361.0016.2.037 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 80.000,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 37,59
08.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 126,00
12.01.15.452.0025.2.081 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA
R$ 100,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 2 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

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