DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 2,00 (Dois reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| CONSUMO |
|---|
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 1,00 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 26548CC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.322/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 107.085,73 (Cento e sete mil e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 2 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8CDE6160
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.323/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.323,83 (Oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 83.323,83 (Oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.08.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 3.060,24 |
| 05.01.12.361.0016.2.037 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 80.000,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 163,59 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 100,00 |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 107.085,73 (Cento e sete mil e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.02.12.365.0021.2.049 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 106.000,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.085,73 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.02.12.361.0020.2.047 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 106.000,00 |
| 08.01.15.452.0009.2.025 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 332,10 |
| 08.01.15.452.0009.2.025 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 212,33 |
| 08.01.15.452.0009.2.025 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 495,16 |
| 08.03.23.691.0056.2.187 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 41,78 |
| 08.04.04.122.0055.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE |
R$ 4,36 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.06.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 775,08 |
| 02.08.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 2.285,16 |
| 05.01.12.361.0016.2.037 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 80.000,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 37,59 |
| 08.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 126,00 |
| 12.01.15.452.0025.2.081 | 3.3.90.37.00.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA |
R$ 100,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 2 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 109