DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 4BF7C337
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.324/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 342.052,83 (Trezentos e quarenta e dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 342.052,83 (Trezentos e quarenta e dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 04.02.28.846.0013.0.001 | 3.2.90.21.00.00.00 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
R$ 300.000,00 |
| 04.02.28.846.0013.0.001 | 4.6.90.71.00.00.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
R$ 28.194,46 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 4.743,60 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.37.00.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA |
R$ 9.114,77 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.01.12.361.0016.2.037 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 342.052,83 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 2 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: EB977488
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.325/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.340,00 (Dois mil, trezentos e quarenta reais).
Fonte 2755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, com Superávit Financeiro.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 2.340,00 (Dois mil, trezentos e quarenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 2.340,00 | 2755 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 2 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 44108C95
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 747/2026
homologa a conclusão do estágio probatório e declara estabilidade de servidor.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o Decreto nº 2.142/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.107/2008 – que institui o Sistema de Avaliação do Estágio Probatório,
resolve:
Art. 1º Declarar HOMOLOGADA a conclusão do estágio probatório e a estabilidade no Serviço Público Municipal, a partir de 23 de agosto de 2026, da servidora SILVANIA DE MATTOS ROSA, matrícula nº 673-4 , ocupante do cargo efetivo de Secretária de Escola, nos termos do Art. 20 da Lei Municipal nº 1.036/2008 e do § 4º do Art. 41 da Constituição Federal, em decorrência da confirmação no estágio probatório de 3 (três) anos, conforme Processo Administrativo nº 635/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 01 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são
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