Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 124

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da respectiva rede.

§ 2º Para os fins desta Lei, os sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos compreendem os projetos, equipamentos, tecnologias, infraestrutura e serviços destinados ao monitoramento de vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos.

§ 3º A aplicação dos recursos da CIP nas finalidades previstas no § 2º deverá guardar vinculação com o monitoramento destinado à segurança e à preservação de vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, vedada sua utilização para o custeio de despesas gerais de segurança pública que não se enquadrem nas finalidades previstas no Art. 149-A da Constituição Federal.‖

Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 753, de 31 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 3º A CIP é devida pelas pessoas físicas e jurídicas e a estas equiparadas, residentes ou estabelecidas no território do Município, por cada unidade consumidora de que forem titulares e que esteja cadastrada junto à concessionária de energia elétrica que opere o serviço, bem como pelos proprietários de imóveis territoriais, conforme lançamento cadastral, destinando-se sua arrecadação às finalidades previstas no Art. 1º desta Lei.‖

Art. 3º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.570, de 10 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP, de natureza contábil e financeira, destinado a prover recursos para o custeio, expansão, modernização, manutenção e gestão da iluminação pública e para o custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no Município de Imbé, nos termos do Art. 149-A da Constituição Federal.‖

Art. 4º Fica acrescido o Inciso V ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.570, de 10 de dezembro de 2025, conforme segue:

― Art. 2º…

V – financiar o custeio, a implantação, a expansão, a manutenção, a operação, a modernização e a melhoria de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos, compreendendo os equipamentos, tecnologias, sistemas, infraestrutura e demais meios necessários à sua implementação e funcionamento, inclusive sua integração com sistemas mantidos ou utilizados por órgãos e entidades da Administração Pública, observada a legislação aplicável.‖

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ , em 3 de setembro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: 855779B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1057/2026 ―REVOGA A PORTARIA N° 1952/2024 E DESIGNA SERVIDORES‖

PORTARIA Nº 1057/2026

―REVOGA A PORTARIA N° 1952/2024 E DESIGNA SERVIDORES‖

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Designar, a contar de 24/08/2026 , o Gestor de Contrato (Titular e Suplente) e os Fiscais de Contrato do Contrato Administrativo nº 038/2024 , PE nº 212/2026, que tem como objeto a contratação de serviços de Assessoria Ambiental especializada nos estudos que culminarão na elaboração do Marco Regulatório, abrangendo as Áreas de Preservação Permanente e área urbana consolidada do município de Imbé, através da identificação das reais condições de uso, conservação, ocupação do solo e delimitação das mesmas, com objetivo de criar material de suporte analítico discricionário para uso nos processos de ordenamento territorial e licenciamento ambiental.

Secretaria Municipal de M
eio Ambiente, Agricultura e
Proteção Ani
mal
Designação Nome Matrícula Cargo
Gestor de Contrato Titular Henrique
Bernardes
de
Aguiar
17999 Assessor de Governança
Gestor
de
Contrato
Suplente
Julia Lanziotti Arceno 17492 Assessor V
Fiscal de Contrato Nelida Lilian Pereira 475
4633
Professor Área I
Secretária Adjunta
Fiscal de Contrato Mônica Cardoso de Paula
Silva
12814 Biólogo
Fiscal de Contrato Bianca Pereira Amico 19061 Biólogo

Art. 2º Compete ao Gestor de Contrato/Fiscais de Contrato designados no Art. 1º a gestão/fiscalização da execução do Contrato Administrativo n° 038/2024, PE nº 212/2026 , conforme o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020.

Art. 3º O Gestor de Contrato Suplente atuará nas ausências e impedimentos legais do Titular.

Parágrafo único Cumpre ao Gestor de Contrato Titular informar ao Suplente as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1952, de 22/10/2024.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 26 de agosto de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: E82FD082

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1073/2026 ―CONCEDE MUDANÇA DE CLASSE‖

PORTARIA Nº 1073/2026

―CONCEDE MUDANÇA DE CLASSE‖

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, de acordo com Artigo 11º da Lei Municipal nº 840/2003 – Plano de Carreira do Magistério, CONCEDE, a partir de 09 de julho de 2026, Mudança de Classe de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos do(a) servidor(a) Analú Gonçalves de Melo, matrícula nº 12.503, Professor de Educação Física, passando a ser

www.diariomunicipal.com.br/famurs 124