Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 123

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Padrão

04

Atribuições

Requisitos Mínimo para Provimento

a) Ensino Médio Completo;

10ª – Ficam asseguradas a ambas as partes e em qualquer tempo e iguais condições, o direito de rescindir o presente contrato, antes de expirar o prazo de validade, caso em que o Contratante se obriga a dar ciência ao (a) Contratado (a) e vice-versa. Por tratar-se de um contrato administrativo em caráter emergencial e precário, para a rescisão do mesmo fica dispensado o processo administrativo disciplinar.

11ª – Considerando a temporalidade e excepcionalidade do presente contrato administrativo, fica estabelecido desde já que o mesmo será regido, no que couber, pelo regime jurídico dos servidores públicos do Contratante, sendo vedado ao Contratado (a) a concessão das licenças previstas nos Incisos II, VI, VII, VIII, IX, X, do Art. 65, e na Seção IX, da Lei Municipal, nº 64, de 19 de abril de 1990, bem como o previsto no Inciso VIII (Auxílio-funeral) do Art. 135 da Lei supracitada.

b) Idade: Mínimo 18 anos.

Condições de Trabalho

Horário: Período normal de trabalho diurno/noturno de 40 horas semanais, sujeito à prestação de serviços extraordinários, quando convocado no período noturno de segunda a sexta, e também aos sábados, domingos ou feriados.

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Imbé – RS, à Av. Paraguassú, nº 1144, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Luis Henrique Vedovato. CONTRATADO(A): ____, brasileiro (a), solteiro (a), residente e domiciliado na:_______.

12ª - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Tramandaí para dirimir quaisquer dúvidas e/ou omissões do presente contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato administrativo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais.

Imbé, _ de ___ de ____. _____ Contratante ________ Contratado

Testemunhas:

NATUREZA: Contrato Administrativo em caráter emergencial e precário.

FUNDAMENTO: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº __/2026.

CLÁUSULAS

1ª – O (a) Contratado (a) prestará seus serviços ao Contratante , na função de ______ , cumprindo as atribuições definidas em Lei Municipal, inerentes a função.

2ª - O Contratante obriga-se a determinar o local onde o (a) Contratado (a) deva exercer seus préstimos, e colocar à sua disposição o material necessário.

3ª - Cabe ao Contratante cumprir com as obrigações sociais de sua competência, incidentes sobre o presente contrato e na forma estabelecida pela legislação específica vigente, bem como inscrever o (a) Contratado (a) no plano de seguridade social.

4ª – Cabe ao (a) Contratado (a) cumprir o horário predeterminado pela sua respectiva secretaria e pela legislação municipal.

5ª – O (a) Contratado (a) perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ ________.

Nome: RG: CPF Nome: RG: CPF: Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: A3A4C58A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.618, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

―ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 753, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E Nº 2.570, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA.‖

O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE,

LEI:

6ª - Ao Contratante incumbe realizar o pagamento até o 5º (quinto) dia subsequente ao vencido.

7ª – A remuneração básica estabelecida nesta cláusula será reajustada na mesma época dos reajustes concedidos aos demais servidores do Quadro de funcionários da Prefeitura.

8ª - Ao término do presente contrato administrativo, será efetuado o pagamento da rescisão contratual.

9ª - O período do presente contrato administrativo é de __ (______), a contar da data de assinatura deste, de acordo com o período autorizado em Lei.

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 753, de 31 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 1º Fica instituída no Município de Imbé a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no Art. 149-A da Constituição Federal, destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

§ 1º Para os fins desta Lei, o serviço de iluminação pública compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens

www.diariomunicipal.com.br/famurs 123