DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
Entrevistador do Bolsa Família, Condutor de Ambulância, Médico de Família e Comunidade, Oficineiro de Jiu-jitsu, Professor Área I, Professor Área II – Língua Inglesa, Supervisor Agente Recenseador e Supervisor do Programa Criança Feliz. Quanto à remuneração e atribuições das funções, bem como maiores informações, consultar o Edital completo publicado no mural da Prefeitura Municipal de Imbé e no site oficial da Prefeitura www.imbe.rs.gov.br.
Imbé, 04 de setembro de 2026.
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal de Imbé
Publicado por: Alexandra Machado da Silva Cornelius Código Identificador: C8687540
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
―DENOMINA PRAÇA SEVERINO ALCIDES ESPÍNDOLA, A PRAÇA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, NO MUNICÍPIO DE IMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
Art. 1º Fica denominada ―Praça Severino Alcides Espíndola‖ a praça pública situada no quarteirão formado pelas Ruas Canoas e Herval e pela Avenida Carazinho, correspondente ao imóvel objeto da matrícula nº 172.525 do Registro de Imóveis de Tramandaí.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à identificação do logradouro com a denominação instituída por esta Lei e à correspondente atualização dos registros oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ , em 3 de setembro de 2026.
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: ED5E53C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.617, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
Art. 1º Fica criada a função de Auxiliar de Fiscalização e autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37, da Constituição Federal, para atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Estratégico, conforme a seguinte Tabela:
TABELA
| Função | Quantidade | Carga Horária | Valor da Remuneração Mensal |
|---|---|---|---|
| Auxiliar de Fiscalização | 06 | 40h/semanais | Padrão 04 |
Parágrafo único. As especificações da função tratada neste artigo são as descritas no Anexo I, que faz parte integral desta Lei.
Art. 2º As contratações de que trata o Art. 1º desta Lei serão pelo prazo determinado de 1º de dezembro de 2026 à 28 de fevereiro de 2027, podendo ser rescindidas a qualquer momento por interesse de ambas as partes.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar as contratações de servidoras gestantes e servidoras em licença maternidade, enquanto perdurarem as estabilidades a que fazem jus.
Art. 4º As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, que será regulamentado pelo respectivo edital de seleção.
§ 1º Deverá o candidato classificado em Processo Seletivo Simplificado que for convocado para preenchimento de vaga, estar apto para exercer imediatamente suas atribuições no local de trabalho que for designado pela Administração Pública, inclusive para atividades insalubres e perigosas, tendo em vista necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo serem atendidas todas as exigências da função.
§ 2º Para comprovação da aptidão do candidato de que trata o § 1º deste artigo, poderão ser solicitados exames médicos.
§ 3º Caso o candidato não atenda ao disposto no § 1º deste artigo, poderá solicitar postergação e passar para o final da lista de classificados no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser convocado para assumir a vaga o próximo candidato classificado.
§ 4º Somente poderá ser contratado o candidato classificado que não tiver contrato com a Prefeitura Municipal de Imbé rescindido, para qualquer função, nos últimos 3 anos, em virtude de mau desempenho de suas atribuições, ou por outro motivo grave.
Art. 5º As presentes contratações serão de natureza administrativa, sendo parte integrante no Anexo II desta Lei a Minuta do Contrato.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, contudo, não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ , em 3 de setembro de 2026.
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração
ANEXO I Função Auxiliar de Fiscalização
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